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TJAM exigirá carteira de vacinação da covid-19 nas instituições

Além do uso de máscara e aferição de temperatura para entrar nos prédios do judiciário estadual


O Tribunal de Justiça do Amazonas retornará integralmente às atividades presenciais em 3 de novembro e ressalta ao público interno e externo que será preciso apresentar a carteira de vacinação contra a covid-19 para ingressar nas unidades judiciais e administrativas da instituição, em todo o Estado.

A medida está prevista na Resolução n.º 23/2021, aprovada pelo Tribunal Pleno e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 08/10/2021. A norma determina que a vacina é obrigatória para todos: magistrados; servidores; militares; estagiários; voluntários; delegatários; juízes leigos e de paz; ativos; inativos e pensionistas; vinculados, mesmo que de forma transitória ao TJAM; assim como para prestadores de serviços; membros do Ministério Público; advogados e defensores públicos que ingressarem nas dependências físicas do Tribunal, na capital ou no interior.

A Direção da Corte levou em consideração, entre outras questões, a essencialidade da atividade jurisdicional e o Decreto Estadual n.º 44.442/2021, que determina a exigência de apresentação da carteira de vacinação, conforme deliberado pelo Comitê Intersetorial de Enfrentamento à covid-19, do Governo do Amazonas. Os desembargadores também consideraram os direitos coletivos à vida e à saúde, previstos nos artigos 5.º, 6.º e 196.º da Constituição Federal, que devem prevalecer sobre eventuais interesses individuais, especialmente no enfrentamento às pandemias, como a que ocorre no atual contexto.

Além disso, o Tribunal também lembrou da Lei Federal n.º 13.979/2020, que estabelece em seu inciso III, alínea “d”, do art. 3.º, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública como essa que estamos vivendo, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.

Para fins de comprovação, será aceito o Certificado Nacional de Vacinação da Covid-19 – na versão impressa ou eletrônica (Conecte SUS Cidadão), assim como a cópia do comprovante de vacinação, que deverá ser registrada como fiel ao documento original pelo servidor que o recebeu, após verificação.

Aos agentes públicos será preciso comprovar a imunização completa ou apresentar justificativa de natureza de saúde, em caso de não a ter feito, para entrar nas instalações do Tribunal e realizar o exercício regular de suas atividades (com apresentação de declaração médica ratificada pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do TJAM).

As exceções são para magistradas; servidoras; estagiárias; voluntárias e prestadoras de serviços contratadas durante a gravidez, podendo essas apresentar apenas a comprovação da gestação, por declaração médica, contendo a assinatura do médico e carimbo com nome e CRM legíveis, ou com certificação digital.

Conforme a resolução, será permitido o exercício funcional regular para aqueles que tomaram a primeira dose, até a imunização completa, respeitados os prazos definidos no calendário de vacinação municipal, desde que devidamente comprovados.

Conforme a resolução, as empresas que prestam serviço ao Tribunal deverão entregar até esta quarta-feira (27/10) declaração assinada à Divisão de Contratos e Convênios, registrando que todos os prestadores de serviços estão vacinados contra a covid-19, ressalvados os casos em que aguardam a próxima dose.

De acordo com o artigo 7.º da resolução, a recusa sem justa causa em submeter-se à vacinação contra a covid-19 caracteriza falta disciplinar, passível das sanções dispostas nas leis que regem a magistratura nacional; os servidores públicos civis do Amazonas; os prestadores de serviços terceirizados ou outra norma específica. No caso de ausência ao serviço por mais de 30 dias consecutivos, será iniciado processo administrativo para apurar o abandono de serviço pelo servidor.

Outras medidas

Para o ingresso e a permanência nas unidades do TJAM também será feita aferição de temperatura corporal e exigido uso de máscara e documento de identificação.

Ao público interno também será exigido o uso de crachá de forma visível para identificação de servidores; serventuários; estagiários e prestadores de serviços.

Já o registro de frequência dos servidores, serventuários e estagiários será aferido pelo login de rede no domínio do TJAM dentro da unidade de lotação presencial, conforme a Portaria n.º 1.815/2021, que trata do protocolo de retomada das atividades presenciais, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 08/10.

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