A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e o Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) estão aptos a receber denúncias de violação da proibição de cortes de água e energia, no Amazonas, por inadimplência do consumidor. A suspensão do fornecimento dos serviços durante a pandemia de coronavírus está proibida pela Lei Estadual nº 5.143, fundamentada em minuta da DPE-AM e sancionada pelo Governo do Estado no último dia 26.
Para receber assistência jurídica gratuita, o cidadão cuja residência teve o fornecimento de água ou energia elétrica interrompido pode buscar a Defensoria Pública Especializada de Atendimento ao Consumidor, ligando para o telefone (92) 98416-6494. O atendimento por telefone acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Além da Lei n° 5.143, que proíbe as concessionárias de água e energia elétrica de realizar o corte do fornecimento, uma decisão judicial conquistada pela Defensoria determina que a Águas de Manaus e a Amazonas Energia restabeleçam o abastecimento nas casas da capital que tiveram o serviço interrompido após o Amazonas decretar situação de emergência na saúde pública (16 de março). A decisão beneficia apenas consumidores de baixa renda (hipossuficientes).
Na última terça-feira (31/03), uma equipe formada pela Defensoria e o Procon Amazonas visitou conjuntos habitacionais de baixa renda em Manaus para orientar moradores sobre a proibição de cortes de energia e água por dívida. O Residencial Viver Melhor, o Conjunto Cidadão e unidades do Prosamim foram alguns dos pontos percorridos na orientação pela capital.
O Procon-AM também recebe denúncias pelos telefones 0800 092 1512 e 3215-4012, além do e-mail [email protected].