Com a aproximação do prazo final de dois anos para que o Estado e municípios se adequem ao Regime de Previdência Complementar (RCP), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) divulgou a nota técnica 4/2021 orientando os jurisdicionados a como realizar o procedimento migratório.
Definida pela Emenda Constitucional 103/2019, em vigor desde 13 de novembro de 2019, a adequação ao novo modelo é fundamental para que os entes jurisdicionados não percam o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento necessário para que os entes possam realizar transferências voluntárias, acordos, contratos, convênios, empréstimos, entre outros. O prazo final para adequação é em 13 de novembro de 2021.
Conforme o diretor de controle externo dos regimes próprios de previdência do estado e dos municípios (Dicerp/TCE-AM), Elias Cruz da Silva, o objetivo da nota técnica é prestar ajuda aos jurisdicionados para que tirem suas dúvidas de como se adequar à norma.
RCP
Benefício adicional à aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), a previdência complementar (RCP) proporciona ao servidor a possibilidade de complementar a renda no momento da aposentadoria. O objetivo principal é garantir uma renda ao fim do período de contribuição. A adesão do participante é facultativa, observando-se a respectiva lei que instituiu a RCP no âmbito do ente federativo.
O novo modelo de RCP só valerá para servidores que ingressarem no serviço público após o efetivo funcionamento do novo modelo previdenciário. No entanto, é fundamental que todos os jurisdicionados estejam adequados e preparados para o novo formato.