O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a decisão que indeferiu liminarmente um mandado de segurança impetrado contra ato judicial no âmbito da Justiça Eleitoral relativo contestação de decisões proferidas em investigação sobre possível conduta vedada a agentes públicos em ano eleitoral, com fundamento no artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997.

Foto: Júnior Souza/TRE-AM
O processo de origem envolve desligamentos de trabalhadores, registros no sistema eSocial e decisões sobre reintegração de funcionários, proibição de demissões, suspensão de contratações e aplicação de multa. O órgão recorrente que apresentou o recurso alegou que as restrições eleitorais não se aplicariam a ela em razão de sua natureza jurídica. Também questionou as datas dos desligamentos.
No julgamento, a Corte acompanhou o voto da relatora, a juíza Laura Lucas, e reafirmou o entendimento de que o Agravo Regimental em Mandado de Segurança Cível tem cabimento excepcional e não pode ser utilizado como substituto dos recursos processuais previstos em lei.
A decisão segue a orientação consolidada na Súmula nº 22 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual o mandado de segurança contra decisão judicial somente é admitido em situações excepcionais, como nos casos de manifesta ilegalidade ou teratologia, quando presentes os requisitos que autorizam essa medida.
O Tribunal também explicou que essa ação não serve para reexaminar provas. A discordância com uma decisão ou a alegação de demora na análise de pedidos, por si só, não justificam o uso do mandado de segurança.
Alerta sobre uso abusivo de recursos
Durante o julgamento, o Ministério Público Eleitoral (MPE) alertou para a apresentação repetida ou simultânea de medidas diferentes contra uma mesma decisão. Também chamou a atenção para o uso de decisões anteriores com conteúdo diferente daquele que foi efetivamente julgado.
O Plenário reforçou que as partes devem agir com boa-fé e lealdade ao longo do processo. O uso de medidas apenas para atrasar o andamento da ação ou a repetição abusiva de pedidos pode levar à aplicação de multa, conforme as regras do Código de Processo Civil.
A orientação busca coibir práticas que comprometam a regularidade da tramitação processual, preservar a razoável duração dos processos e contribuir para a eficiência da prestação jurisdicional eleitoral.
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Foto: Júnior Souza/TRE-AM


















