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MPAM institui dois novos núcleos de apoio extraordinário em defesa da cidadania e atuação criminal

Estruturas temporárias prestarão suporte em demandas de elevada complexidade nas áreas de cidadania, patrimônio público, defesa do consumidor e atuação criminal


Buscando ampliar a capacidade de resposta institucional diante de necessidades específicas, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instituiu dois novos núcleos de apoio extraordinário (NAE) para reforçar a atuação de Promotorias de Justiça em demandas de elevada complexidade fática, jurídica ou probatória: os NAEs de Proteção e Defesa da Cidadania (NAE-PDC) e Criminal (NAE-Criminal). A medida foi formalizada por ato assinado pela procuradora-geral de Justiça (PGJ), Leda Mara Nascimento Albuquerque.

Foto: Ulisses Farias

As estruturas possuem modelos de funcionamento distintos. O NAE-PDC foi organizado como uma equipe de apoio vinculada a demandas específicas, enquanto o NAE-Criminal conta com uma composição mensal de membros disponíveis para reforçar as Promotorias de Justiça com atribuição criminal, conforme as necessidades identificadas pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (CAO-Crim).

Atuação dos núcleos

O NAE-PDC tem como finalidade oferecer apoio suplementar, temporário e cooperativo em demandas complexas relacionadas aos direitos constitucionais do cidadão, à defesa do consumidor e à proteção do patrimônio público.

O núcleo poderá ser acionado em situações de grande repercussão social, problemas estruturais, elevado volume documental, necessidade de conhecimento técnico especializado, abrangência territorial significativa ou ocorrência de situações emergenciais.

Já o NAE-Criminal tem como objetivo reforçar a atuação das Promotorias de Justiça na área criminal, disponibilizando membros para auxiliar no enfrentamento de demandas que exijam suporte extraordinário.

Apoio sem substituição das Promotorias

De acordo com os atos, a atuação dos núcleos não substitui a dos promotores de Justiça titulares, não implica a assunção de procedimentos e não altera as atribuições ordinárias das Promotorias. O objetivo é oferecer suporte temporário e complementar, de acordo com as necessidades identificadas, preservando as competências institucionais de cada unidade.

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Foto: Ulisses Farias

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