OPINIÃO DA EDITORA
Menina de 10 Anos
Essas pessoas nefastas devem ser denunciadas, sim! Que a justiça proteja essas meninas e/ou meninos que são abusados sexualmente, e que esses indivíduos recebam a condenação prevista por Lei. O caso da ‘Menina de 10 Anos’, como está sendo chamada, nascida no Estado do Espírito Santo, é amparado pela Constituição Brasileira e teve a gravidez interrompida, por ser um direito assegurado a toda cidadã brasileira em situação de vulnerabilidade. Ela tem o arbítrio para autorizar a prática do abortamento, em casos específicos de violência e de riscos à saúde da gestante. “Menina de 10 Anos passa bem e voltou a sorrir”, ao ouvir essa frase da repórter, no jornal televisivo, eu, na condição de mulher, mãe e avó, me aninhei contrita, fechei os olhos, orei por todas as garotas e garotos de cinco, sete, 10 anos indefesos expostos aos seus algozes e pensei: “desejo, de todo o coração, que a ‘Menina de 10 Anos’ além de sorrir, também consiga ser feliz.”.