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Decreto permite emissão de Laudo Técnico sem verificação in loco


O novo decreto do Governo do Estado, de 7 de abril de 2020, autoriza a emissão de Laudos Técnicos às empresas incentivadas do Polo Industrial de Manaus sem inspeção in loco, desde que atenda aos requisitos da Lei. Além de resguardar a segurança jurídica para que as empresas mantenham suas atividades, a medida leva em consideração a situação de emergência na saúde pública em razão da pandemia pelo coronavírus e a necessidade de atender as determinações de prevenção dos servidores no ambiente de trabalho.

(Foto: Reprodução/Internet)

Os Laudos Técnicos de Inspeção são emitidos depois que as equipes do Departamento de Incentivos Fiscais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) realizam vistorias nas empresas, de modo a verificar o cumprimento das normas estabelecidas para a concessão dos benefícios fiscais definidos nos respectivos projetos aprovados. Sem a emissão do Laudo Técnico de Inspeção nenhuma empresa tem permissão para operar no PIM com incentivos fiscais concedidos pelo Estado.

Com a publicação do Decreto 42.167/2020, o Governo espera estabelecer condições para minimizar o impacto sobre o setor industrial decorrente da retração da atividade econômica e, consequentemente, diminuir a queda na arrecadação de receitas ao tesouro estadual, ao mesmo tempo em que garante a segurança dos servidores que realizam as fiscalizações presenciais nesse momento crítico de emergência sanitária.

(Foto: Reprodução/Internet)

O decreto também contempla os casos em que empresas não dispõem de Laudo Técnico emitidos anteriormente que possam ser prorrogados, conforme especificações contidas no Decreto 42.084/2020.

É necessário, porém, que as empresas atendam a determinados critérios. Para a emissão de Laudo Técnico sem verificação in loco, a indústria deverá anexar imagens fotográficas do processo produtivo requerido com registro de data e legenda de cada processo. O processo de produção do bem incentivado deverá obedecer ao previsto no projeto que originou os incentivos, entre outros requisitos.

O decreto também define prazo de vigência em caráter provisório, a contar da data de solicitação da empresa incentivada, até 30 de junho de 2020.

Um alerta importante às empresas: a emissão do Laudo Técnico não é automática. É necessário que o interessado dê entrada em toda a documentação exigida no processo, de forma presencial, no Protocolo da Sedecti, na rua Urucará 959, Cachoeirinha, das 8h às 12h. Ou, preferencialmente, por e-mail, no endereço [email protected]

Obrigações

 Também é importante destacar que o Decreto que prorroga a vigência do Laudo Técnico não isenta as empresas do cumprimento de todas as obrigações previstas no Decreto 23.994, de dezembro de 2003, que dispõe sobre as normas para a concessão de incentivos fiscais.

Segundo o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação,Jório Veiga, o Governo vem adotando todas as providências para reduzir os impactos que o setor industrial venha ter com a queda da atividade econômica como um todo. “Estamos empenhados em facilitar os processos, dentro do que determina a Lei, para que as empresas mantenham a produção e, assim, possam atravessar esse momento difícil com a garantia de que tem apoio do Estado”, disse o secretário.

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