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DPE-AM explica mudanças nas penas de crimes contra crianças e adolescentes no ambiente virtual

Projeto de Lei aprovado no Senado nesta terça-feira passará pela sanção presidencial e classifica crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes como hediondos


Em um período de um ano, uma a cada cinco crianças e adolescentes de 12 a 17 anos foi vítima de abuso ou exploração sexual no Brasil. O levantamento foi feito pela Disrupting Harm in Brazil, lançado pelo Unicef Innocenti, em março deste ano, e integra uma das estatísticas que levaram o Senado a aprovar, nesta terça-feira (7), penas mais severas para violência sexual praticadas contra esse público no ambiente digital. No Amazonas, o Núcleo de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Nudeca) é o responsável por reforçar a rede de proteção desse público.

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Fotos: Luiz Felipe Santos/DPE-AM

Com o avanço das tecnologias, a presença no meio digital passou a ser cada vez mais comum para pessoas de todas as idades. No entanto, a faixa etária de 12 a 17 anos é uma das mais afetadas e vulneráveis aos riscos trazidos por esse meio.

Para a defensora pública da área de Família e de Infância, Hélvia Castro, as mudanças condizem com os avanços tecnológicos dos últimos anos e com os riscos trazidos por eles também.

“A Defensoria Pública entende que a aprovação do Projeto de Lei representa um importante avanço na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Assim como ocorreu com o ECA Digital, a proposta demonstra a necessidade de que a legislação acompanhe a rápida evolução das tecnologias e das novas formas de violência praticadas contra esse público”, destacou.

O PL 3.066/2025 aumenta penas para crimes como produzir, divulgar ou comercializar conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes por meio da internet ou das redes sociais e fortalece o sistema de Justiça ao melhorar a capacidade de investigação e repressão desses crimes, além de promover uma eficácia maior na rede de proteção desse grupo com atendimento psicológico e psicossocial garantidos.

Retrato do abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes no Brasil

Ainda no levantamento da Disrupting Harm in Brazil, foi apontado que a exploração e o abuso sexual infantil facilitados pela tecnologia são moldados por uma variedade de dinâmica e fatores, como desigualdades sociais e de gênero, misoginia, falta de rede de apoio adequada e lacunas no sistema de proteção desse grupo, demonstrando que os criminosos exploram vulnerabilidades e o medo de represálias dos pais para obter algum conteúdo invasivo ou cometer o abuso sexual.

Entre os lugares mais populares para acessar a internet entre crianças e adolescentes, a pesquisa destacou que 99% dos entrevistados responderam “casa”, seguido de 60% que responderam “escola”, dois ambientes comuns na rotina desse grupo, evidenciando também os espaços físicos onde as vítimas estão inseridas no momento que acessam alguma plataforma digital.

No perfil das pessoas responsáveis por praticar os crimes, cerca de metade dos casos (49%) de exploração e abuso sexual infantil facilitados pela tecnologia foram cometidos por alguém que já estava na vida da criança ou do adolescente, como amigos, familiares, professores, treinadores.

O que muda com o novo Projeto de Lei

O texto do novo Projeto de Lei aumenta a pena de crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nos casos de produção ou reprodução de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena atual é de 4 a 8 anos de reclusão e multa. O projeto eleva essa punição para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

O PL também aumenta a punição para quem distribui, troca ou divulga conteúdos de cunho sexual envolvendo crianças e adolescentes. Atualmente, a pena prevista para esses casos é de 3 a 6 anos de reclusão e multa. Caso passe pela sanção, a pena será atualizada para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

Além dessas mudanças, a proteção das vítimas passa a ser amparada pela legislação. Em casos de abuso e violência sexual praticados no ambiente digital, a criança ou adolescente deverá ter suporte psicológico e psicossocial de maneira integral e individualizada, sobretudo ao considerar a revitimização, que acontece quando a vítima revive um trauma depois que ele acontece.

“O aumento das penas, a previsão de agravantes para crimes cometidos com o uso de inteligência artificial e a ampliação das medidas de proteção às vítimas reforçam o compromisso do Estado com a proteção integral de crianças e adolescentes e com o enfrentamento cada vez mais efetivo da violência sexual no ambiente virtual”, pontuou Hélvia Castro.

ECA Digital como aliado

Em vigor desde o dia 17 de março, a Lei nº 15211/25, mais conhecida como ECA Digital, trata sobre a proteção de crianças e adolescentes em todo meio digital, como softwares, lojas online, jogos eletrônicos, entre outros sistemas conectados à internet.

A nova legislação permitiu algumas mudanças para reforçar a proteção no ambiente digital, como a necessidade de plataformas e softwares disponibilizarem aos pais e responsáveis funcionalidades no sistema que permitam limitar ou monitorar o tempo de uso do serviço.

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