Trezentos e 70 ordenadores de despesas de órgãos da administração direta e indireta do Estado, da Prefeitura de Manaus e dos municípios do interior do Amazonas (Câmaras e Prefeituras) devem prestar contas, por meio da internet, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) do dinheiro público utilizado em todo o ano de 2020.

(Foto: Divulgação)
O prazo para o envio prestações de contas anuais (PCAs) vai até as 23h59 do dia 31 de março. Em caso de inadimplência, o gestor poderá ser multado em R$ 2,2 mil pelo atraso, durante o julgamento da prestação de contas anual.
Entre os 370 órgãos devem prestar contas ao Tribunal prefeituras, Câmaras Municipais, e outros órgãos ligados ao Estado e aos municípios, como unidades de saúde, agências de desenvolvimento e fundações previdenciárias, além da Assembleia Legislativa, Ministério Público do Estado do Amazonas, Tribunal de Justiça do Amazonas.
O envio é feito unicamente de forma eletrônica, por meio do portal e-Contas. Para enviar dentro do prazo, o gestor deverá encaminhar as documentações referentes à PCA até as 23h59 do dia 31.
Conteúdo da prestação
O conteúdo de uma prestação de contas é regulado nas normas que direcionam as atividades da Corte, em especial, a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Corte – respectivamente Lei n. 2.423 de 10 de dezembro de 1996 e Resolução n. 04 de 23 de maio de 2002.
Integram a prestação de contas os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, pela demonstração das variações patrimoniais e pelo relatório do órgão central do sistema do controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o artigo 157, § 5º da Constituição Estadual, entre outros documentos.
Dúvidas sobre a prestação de contas podem ser tiradas no portal do TCE, no link.


















