A Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP) emitiu, nesta quarta-feira (28/07), a Nota Técnica nº 26/2021, restringindo o uso de Teste Rápido de Detecção de Anticorpos da Covid-19 (IgM, IgG e IgA) ao diagnóstico de casos de Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P), que está associada à infecção pelo novo coronavírus em crianças e adolescentes. A nota técnica mantém, como testes laboratoriais indicados para a confirmação de casos suspeitos da Covid-19, o RT-PCR e o Teste Rápido de Antígeno.
A Nota Técnica nº 26/2021 revoga as anteriores, a de nº 13/2020, publicada em 18 de abril de 2020; e a de nº 25/2020, de 07 de julho de 2020. Segundo a FVS-RCP, a nova nota técnica melhor atende a realidade atual na qual a população a partir de 18 anos já tem acesso à vacina.
Conforme a nova nota técnica, não é recomendada a realização de Teste Rápido de Detecção de Anticorpos para fins de diagnóstico na fase aguda da Covid-19, em pessoas com mais de 18 anos, visto que a produção de anticorpos a partir da vacinação poderá ser detectada por estes testes, podendo ocasionar um diagnóstico equivocado.
“Comprovadamente, a detecção de Anticorpos no sangue contra o SARS-CoV-2 para o diagnóstico da fase aguda da doença não é recomendado, considerando o aparecimento tardio desses anticorpos, a própria variação de sua produção entre indivíduos e, particularmente, a introdução da vacina, que induz a produção dessas proteínas sem provocar a doença”, diz a publicação.
Recomendação
A nova nota técnica mantém a recomendação para que o teste RT-PCR, considerado o teste padrão ouro, seja priorizado no diagnóstico da Covid-19. O exame também permite identificar a presença do material genético (RNA) do vírus e as variantes por meio do sequenciamento genético das amostras.
Desde abril de 2021, o Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), ampliou a oferta do RT-PCR nas unidades portas de entrada da rede e nos serviços ambulatoriais, hospitais e prontos-socorros. A recomendação é para que todos os pacientes sintomáticos de Síndrome Respiratória sejam testados. A estratégia permite não só o rastreamento e isolamento dos contatos, como a vigilância genômica para detecção de variantes do novo coronavírus.
O teste rápido de antígeno é recomendado para casos específicos de remoção de pacientes, antes da realização de cirurgias e para os municípios e localidades mais distantes da capital, que não têm condições de enviar, em tempo hábil, amostras do RT-PCR para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), onde os exames são processados.
O Teste de Antígeno deve ser usado em pacientes sintomáticos no período de sete dias desde o início dos sintomas. O resultado negativo em paciente com quadro clínico sugestivo da Covid-19 ou em áreas de alta incidência da doença não afasta a possibilidade de infecção, devendo ser submetido ao teste de RT-PCR.
Na ausência de RT-PCR ou do Teste de Antígeno para o diagnóstico da fase aguda, a confirmação do caso poderá ser feita utilizando-se o critério clinico-epidemiológico, ou seja, paciente sintomático respiratório com vínculo de contato com pessoa que teve confirmação laboratorial, considerando o período de incubação de no máximo 14 dias, após o contato.