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Senado da Itália aprova lei para restringir cidadania a estrangeiros

Decreto que já está em vigor limitou o direito à cidadania para netos e filhos de italianos, mas precisa ser referendado pelo Parlamento


O Senado da Itália aprovou nesta quinta-feira (15) um projeto de lei que restringe a concessão da cidadania a filhos e netos de italianos que nasceram em outro país, como o Brasil.

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Foto: Reprodução Internet

Os senadores votaram pela validade de um decreto do governo da Itália de março que restringe a concessão de cidadania italiana apenas a filhos e netos de italianos, e em condições específicas.

O texto, no entanto, precisava ser referendado pelo Parlamento italiano até o fim de maio para passar a ter o valor de lei (em um equivalente a uma medida provisória do Brasil).

Após a aprovação no Senado nesta quinta, o projeto de lei irá agora para a Câmara dos Deputados italiana, que decidirá em votação se de fato o decreto virará uma lei definitiva — o governo italiano, do partido de extrema direita Fratelli d’Itália, tem maioria nas duas Casas, e, por isso, a aprovação na Câmara também é esperada.

Ainda assim, o caso pode também ir à Justiça do país europeu, caso parlamentares de oposição argumentem inconstitucionalidade da matéria.

Segundo o Senado italiano, onde o Fratelli d’Itália também tem maioria, o projeto foi aprovado em votação nesta manhã por 81 votos a favor e 37 contra.

Se aprovada de forma definitiva, a norma pode afetar milhares de descendentes de italianos. No caso de brasileiros, milhares de bisnetos e trinetos de italianos que buscam a cidadania podem ser afetados e perder esse direito.

A legislação da Itália reconhece o direito à cidadania com base no princípio do jus sanguinis — ou “direito de sangue”. Antes da publicação do decreto, esse direito podia ser transmitido sem limite de gerações, desde que fosse comprovado o vínculo com um ancestral italiano que estivesse vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861.

O novo decreto passa a restringir o direito apenas a filhos e netos de italianos, e somente em dois casos:

  • se o pai, mãe, avô ou avó tiverem nascido na Itália;
  • se o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tiverem nascido fora do país, mas tenham morado na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento do filho ou neto.

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