A decisão proferida pelo Ministro Carlos Horbach, Relator nos autos do Processo PJe n. 0600296-31.2020.6.04.008, que determinou a imediata realização de novas eleições majoritárias em Coari/AM, com fundamento no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, teve, no TRE-AM, análise das unidades competentes, e, observado o calendário de realização de eleições suplementares disposto na Portaria nº 875 de 06 de dezembro de 2020, do TSE, com base em critérios técnicos que delimitam o tempo necessário à realização de um pleito, foi definida a data de realização desta eleições.
Está definida, portanto, a data de 5 de dezembro de 2021 para a realização da eleição suplementar para o Executivo Municipal de Coari. O TRE-AM logo divulgará o calendário pertinente ao pleito, com as datas desde o início do registro de candidaturas até a diplomação dos eleitos.