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TCE-AM multa ex-diretoras de maternidade de Manaus

As gestoras estiveram frente à administração do órgão de saúde em 2019 e tiveram as contas julgadas irregulares


O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou as ex-diretoras da maternidade Azilda da Silva Marreiro, Juliana Evangelista de Oliveira e Sandra Cavalcante Silva, em cerca R$500,6 mil. As gestoras estiveram frente à administração do órgão de saúde em 2019 e tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte de Contas na manhã desta terça-feira (14).

(Foto: Divulgação)

O julgamento aconteceu durante a 31ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, transmitida, ao vivo, pelos canais oficiais do TCE-AM no YouTube, Facebook e Instagram, além da transmissão, em áudio, pela Rádio Web do Tribunal, disponível em www.tce.am.gov.br.

No relatório apresentado pelo auditor Alípio Reis Firmo Filho, foi pontuado que durante o exercício de 2019 a maternidade não dispôs de um setor responsável pelo patrimônio, não havendo lançamento dos mesmos. Além da irregularidade, outros pagamentos de indenização não apresentaram pesquisa de preços no mercado; projeto básico com objeto da contratação detalhado; justificativa pela caracterização de urgência; razão pela escolha do fornecedor, e ausência, também, do termo de ajuste de contas.

Pelas irregularidades encontradas pelos órgãos técnicos, Sandra Cavalcante, que esteve frente ao órgão entre os meses de outubro e dezembro de 2019, foi multada em mais de R$8,7 mil. Juliana Evangelista, diretora do órgão entre janeiro e setembro daquele ano, foi multada no mesmo valor de R$8,7 mil e considerada em alcance de R$ 483 mil.

Ao todo, cerca de R$500,6 mil devem retornar aos cofres públicos. As gestoras têm o prazo máximo de 30 dias para realizarem os pagamentos das multas ou recorrerem das decisões proferidas pela Corte de Contas.

Outras contas irregulares

Ainda no decorrer da sessão, o Pleno julgou irregulares as contas do então gestor da Maternidade Alvorada em 2019, Marcos Vinicius Costa Fernandes. No relatório apresentado pelo auditor Luiz Henrique Mendes, houve cinco restrições passíveis de multa acometidas pelo gestor.

Dentre as restrições, o ex-diretor do órgão não registrou tombamentos de alguns itens do inventário de bens patrimoniais; não declarou bens; deixou de emitir parecer do Controle Interno, e cometeu fracionamento de despesas.

Marcos Fernandes teve as contas julgadas irregulares e foi multado em R$14 mil pelo Pleno. O gestor tem o prazo de 30 dias para recorrer da decisão ou realizar o pagamento da multa.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello, e teve a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Yara Lins dos Santos e Josué Cláudio. Participaram também os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.

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