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Novas medidas de circulação no Amazonas

Em live, o governo do Estado anunciou mudanças na medidas de circulação para conter pandemia no Estado


Na tarde desta sexta-feira (5/2), durante pronunciamento nas redes sociais do Governo do Estado, o governador Wilson Lima fez ajustes nas medidas de circulação editadas para conter o avanço da pandemia da Covid-19 no Amazonas. As mudanças, que serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), terão validade de sete dias e passam a valer a partir da próxima segunda-feira (08/02). Pelo decreto, entre 8 e 14 de fevereiro de 2021, haverá restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado do Amazonas, no período de 19h às 6h, ressalvados os casos de extrema necessidade, como deslocamentos para farmácias e hospitais.

Teatro Amazonas, um ícone do Amazonas, segue as regras do novo decreto (Foto: Divulgação/Internet)

Ajustes pelo novo decreto:

º     Restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado do Amazonas, no período de 19h às 6h

•      Comércio com venda por meio eletrônico e entrega por delivery das 8h às 17h;

•      Assistência técnica de fogões, geladeiras e aparelhos de ar condicionado a domicílio das 8h às 17h;

•      Assistência técnica de celulares em delivery das 8h às 17h;

Passam a funcionar:

•      Indústrias com funcionamento de 24h, com ajustes de turnos para não haver deslocamentos entre 19h e 6h;

•      Coleta e entrega de cargas para indústria, permitidas entre 6h e 18h;

•      Obras na área da Saúde, Indústria e Infraestrutura (Aeroportos, Rodovias, Ramais, Pontes e Viadutos, Portos, Petróleo & Gás e Similares);

•      Obras emergenciais de reparos em Infraestrutura Básica e de Segurança Predial ou Viária;

•      Obras em canteiros de construções multifamiliares, com transporte especial concedido pelo empregador;

•      Lojas de conveniência, até às 18h, sem consumo no local;

•      Restaurantes e bares com funcionamento entre 6h e 22h para delivery. Também podem funcionar como drive-thru das 6h às 18h;

•      Controle de pragas das 8h às 17h;

•      Instituições de cunho filantrópico podem arrecadar e distribuir doações das 8h às 17h.

As demais medidas estabelecidas no Decreto 43.340, de 29 de janeiro de 2021, permanecem valendo.

 

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