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Governo autoriza eventos ‘drive-in’ no Estado do Amazonas

Medida vale para eventos em locais abertos e com acesso limitado a carros de passeio


O Decreto governamental nº 42.411 autoriza a realização de eventos “drive-in” no Amazonas, desde que os organizadores adotem medidas sanitárias para resguardar a saúde e a segurança da população. O texto seguiu para publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). O decreto vale para exibições de shows, palestras, filmes e apresentações culturais produzidos em ambiente aberto, público ou privado, em que o cliente ou espectador permaneça no interior de um veículo, que deve ser exclusivamente carro de passeio, sendo vedado o acesso de motocicletas, motonetas, patinetes, bicicletas e similares, bem como de pedestres. Cabe à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa autorizar a realização dos eventos.

Entre as regras gerais a serem estritamente observadas pelos realizadores dos eventos estão: exigência de uso de máscaras, preferencialmente em tecido, de todas as pessoas que adentrarem no local do evento e enquanto lá permanecerem; disponibilização de álcool em gel 70% em todas as entradas e locais estratégicos; higienização contínua das áreas de uso comum e restrito; disponibilização e manutenção de sanitários com água e sabonete líquido, álcool em gel, toalhas descartáveis de papel não reciclado e dispositivo com hipoclorito de sódio a 2% para higienização dos sapatos, entre outras. Os realizadores também devem adotar, sempre que possível, sistema de trabalho remoto ou domiciliar (home office) para as atividades administrativas, assim como, para empregados, contratados e prestadores de serviços idosos, portadores de doenças crônicas e gestantes de risco.

Reprodução/Internet

Regras específicas

De acordo com o Decreto nº 42.411, os eventos na modalidade “drive-in” devem ter limitação do número de veículos, observando o distanciamento mínimo de dois metros entre eles, inclusive, com a colocação de barreiras físicas de difícil remoção para impedir o acesso e permanência em espaço não autorizado. Além disso, os ingressos, convites ou similares devem ser comercializados, distribuídos e/ou disponibilizados exclusivamente pela internet.

Os organizadores também são obrigados a adotar acessos exclusivos e independentes para entrada e saída, separados entre si, devidamente controlados; organizar e controlar a entrada e saída de veículos para evitar contato físico ou aproximação entre as pessoas, dentro ou fora do local, ainda que na via pública; proibir a entrada de carros transportando número de pessoas superior à capacidade do veículo; proibir o desembarque dos passageiros, salvo para utilização de sanitários. O decreto permite, ainda, a comercialização ou distribuição de gêneros alimentícios exclusivamente no local do evento, desde que o pedido, pagamento e recebimento do produto seja feito sem que o cliente ou espectador precise desembarcar do veículo.

 

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