Já se tornou comum ver pessoas que passeiam com seus animais de estimação recolhendo fezes deixadas pelos bichos em lugares públicos. No entanto, a Prefeitura de Manaus, por meio do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) Dr. Carlos Durand, da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), orienta os donos de cães e gatos que o descarte dos dejetos dos pets deve ser feito de forma correta, com cuidados para evitar a contaminação dos espaços naturais e de uso comum da cidade.
O especialista em saúde do CCZ Manaus, biólogo José Francalino Vital, orienta os proprietários de cães e gatos a embalar as fezes dos animais em saco plástico ou papel jornal, com cuidado para evitar rompimento, e levar o material para ser descartado somente em um vaso sanitário. A embalagem, ele explica, pode ser depois descartada na coleta pública convencional.
“Desse modo o dono do bicho estará evitando que locais públicos como parques, praças, ruas, calçadas, gramados, balneários, entre outros, sejam contaminados com zoonoses, que são doenças transmitidas dos animais para os seres humanos e vice-versa”, afirma o biólogo.
José Vital alerta os donos de animais para que não lancem dejetos em bueiros, igarapés ou áreas verdes, pois nesses casos a contaminação irá afetar uma área ainda maior. “Além disso, as fezes provocam um odor desagradável, prejudicando a estética dos logradouros públicos”, acrescenta.
Risco
Entre as zoonoses que podem ser transmitidas às pessoas a partir da contaminação por parasitas e outros patógenos presentes nas fezes de animais, José Vital cita a larva migrans cutânea, ou bicho geográfico, infestação parasitária que causa erupções e coceira na pele, e a giardíase, capaz de provocar enjoo, diarreia e dor abdominal.
Outra é a toxoplasmose, infecção causada pelo protozoário Toxoplasma gondii e que tem desde sintomas leves, como febre e dor de cabeça, a outros mais graves, como confusão mental, perda de coordenação motora e lesões oculares.
Dono responsável
O biólogo do Núcleo de Vigilância de Zoonoses do CCZ Manaus recorda que o recolhimento dos dejetos de pets pelos proprietários dos animais foi tornado obrigatório pela Lei 1.590, de 26 de setembro de 2011, que trata da criação, propriedade, guarda e transporte de cães e gatos em Manaus. O descumprimento da norma enseja multa no valor de 1 Unidade Fiscal do Município (UFM), hoje equivalente a R$ 134,77.
“Devemos incentivar a guarda responsável dos pets e exercitá-la, de modo que possamos contribuir para a saúde de todos, seres humanos e animais”, conclui o especialista.