As mudanças foram discutidas pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19, com a participação de representantes dos demais poderes e de órgãos de fiscalização e controle, e serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE). O novo decreto, que terá validade entre os dias 15 e 21 de fevereiro, mantém a restrição de circulação de pessoas no período das 19h às 06h e as regras previstas no Decreto 43.376, de 05 de fevereiro de 2021, com algumas alterações para os setores do comércio, serviço e indústria.
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O diretor técnico da FVS-AM, Cristiano Fernandes, alerta que, embora os indicadores epidemiológicos de casos e óbitos demonstrem uma desaceleração nos últimos 14 dias, as medidas de distanciamento social ainda são necessárias devido à alta taxa de transmissão do novo coronavírus, que é de 1,01, o que significa que 100 pessoas transmitem o vírus para outras 101 pessoas. Também ainda são elevadas as médias diárias de casos (2 mil) e de óbitos (83) por Covid-19. “A tendência de desaceleração dos indicadores de casos e óbitos tem que ser avaliada de uma forma muito cuidadosa, porque nós estamos ainda com alta transmissão. Essa redução mostra que nós estamos no caminho certo e que o sacrifício que é feito pela população tem surtido efeito. No entanto, fica o alerta de que não podemos baixar a guarda, precisamos manter as medidas de prevenção sendo adotada todos os dias pela população”, afirmou Cristiano Fernandes
Decreto de 15 a 21 de fevereiro
Permanece a restrição de circulação de pessoas no período das 19h às 6h, conforme previsto no Decreto 43.376 (05/02/2021), com as seguintes alterações:
COMÉRCIO E SERVIÇOS
– Permitida a venda no sistema drive-thru para o comércio em geral, das 08h às 15h, mediante plano de operacionalização do sistema elaborado por associações comerciais e submetido ao Comitê de Enfrentamento da Covid-19;
– Permitidas obras de manutenção emergenciais em residências;
– Permitidos serviços de oficinas mecânicas em geral, com exceção de serviços de funilaria e pintura, das 08h às 17h;
– Permitidos serviços de beleza, barbearias e similares exclusivamente em atendimento domiciliar;
– Permitido o transporte intermunicipal de passageiros restrito ao deslocamento de pessoas para atendimento em serviços essenciais de saúde e para execução de atividades e prestação de serviços cujo funcionamento é permitido no Decreto;
– Permitido o transporte de carga intermunicipal de produtos essenciais à vida, alimentos, bebidas, combustíveis, itens de higiene pessoal e limpeza, gases, medicamentos e outros insumos médico-hospitalares, produtos da área de segurança, itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas plásticas.
INDÚSTRIA
– Permitido o transporte de cargas de produtos do setor industrial no período de 24 horas;
– Permitido o deslocamento de veículos especiais destinados ao transporte de funcionários das indústrias no período de 24 horas.
OUTROS
– Permitida a realização de atividade física individual ao ar livre.