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TCE-AM multará prefeituras por falta de transparência na vacinação contra Covid-19

O Pleno do TCE-AM definirá o valor da multa a ser aplicada às prefeituras que não apresentaram os dados sobre a vacinação contra Covid-19


Na primeira sessão ordinária da Corte de Contas do Amazonas, na próxima terça-feira (2), às 10h, o Pleno do TCE-AM definirá o valor da multa a ser aplicada às prefeituras que não apresentaram os dados sobre a vacinação contra Covid-19.

A relação dos municípios que não encaminharam os dados ao TCE-AM também será enviada aos Ministérios Públicos Federal (MPF) e estadual (MPE-AM), para as providências legais cabíveis. As Câmaras Municipais também serão oficiadas pelo TCE-AM para que acompanhem a situação e cobrem atuação dos respectivos prefeitos.

(Foto: Divulgação)

Segundo a Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-AM, em documento encaminhado ao Tribunal Pleno no início da manhã de hoje, a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) publicou a Nota Informativa Nº 04/DIPRE/FVSAM de 26/01/2021 onde afirma que até o dia 25/01/2021 recebeu do Ministério da Saúde o montante de 459.420 doses, sendo 282.320 doses da vacina (Butantan) enviadas na primeira remessa, 132.500 da vacina AstraZeneca/Universidade de Oxford enviadas na segunda remessa e 44.600 doses de vacina Sinovac (Butantan) enviadas na terceira remessa.

Determinações

O pedido de multa faz parte de uma Exposição de Motivos elaborada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-AM que pede, ainda, que o Pleno determine às Prefeituras que publiquem no Portal da Transparência ou site específico o controle nominal diário das pessoas imunizadas contra o Covid-19, em observância ao princípio de publicidade e a Lei de Acesso a Informação.

Além disso, também devem ser publicadosos Planos de Vacinação e suas atualizações, à medida que forem sendo demandados face a eventuais contingências.

Os dados e informações publicados sejam disponibilizados de tal forma que se possa extrair e/ou baixar (download) nos formatos PDF e EXCEL.

Os gestores que não cumprirem com as determinações da Corte de Contas podem ser punidos com advertência além de multa, com fundamento no art. 308, II, “a”, da Resolução n° 4/2002-TCE/AM.

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