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Juiz Eleitoral determinada retirada de propaganda irregular

Foi determinada a retirada das propagandas irregulares, no prazo de 24 horas, sob pena de multa estipulada em R$15.000,00 (quinze mil reais)


Na terça-feira (16), a 3ª Zona Eleitoral, município de Itacoatiara, recebeu notícia de propaganda eleitoral irregular espalhada em outdoors no município de Itacoatiara. No mesmo dia, a notícia foi registrada e encaminhada ao Ministério Público Eleitoral. Por fim, o Dr. Saulo Góes Pinto, Titular da Zona Eleitoral, proferiu decisão determinando a retirada imediata de todos os outdoors irregulares, haja vista a vedação expressa contida no artigo 39, §8º, da Lei n.º 9.504/1997.

(Foto: Divulgação da Assessoria)

Nesse sentido, foi determinada a retirada das propagandas irregulares, no prazo de 24 horas, sob pena de multa estipulada em R$15.000,00 (quinze mil reais).
Registre-se que a decisão foi integralmente cumprida em menos de 24 horas, sendo restabelecido o equilíbrio na disputa eleitoral.

(Foto: Divulgação da Assessoria)

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