A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) realiza, no dia 4 de maio, uma eleição indireta para definir o novo governador e vice do estado. O pleito extraordinário ocorre após a renúncia simultânea de Wilson Lima e Tadeu de Souza, visando eleger novos chefes do Executivo.

Foto: SSP-AM/Reprodução
A definição de um novo comando estadual tornou-se obrigatória após a saída do então governador Wilson Lima (União Brasil) e de seu vice, Tadeu de Souza (Progressistas), oficializada no sábado (4). Lima deixou o cargo para anunciar sua pré-candidatura ao Senado. Até a posse dos novos eleitos, a gestão do Amazonas segue sob o comando interino de Roberto Cidade (União Brasil), que já havia assumido o governo temporariamente.
A Lei nº 8.162/2026, que regulamenta todas as diretrizes da nova escolha, foi sancionada na quinta-feira (9) e permite o cumprimento do prazo constitucional de 30 dias para a vacância. O presidente em exercício da Aleam, deputado Adjuto Afonso (União Brasil), confirmou a organização rápida do calendário eleitoral.
“Aprovamos a lei e vamos trabalhar. Nós pretendemos fazer a eleição no dia 4 de maio, às 9h, na Assembleia”, declarou o parlamentar.
As regras estipulam que os interessados devem se inscrever em chapa única e indivisível (governador e vice-governador), sem a necessidade de convenções partidárias, exigindo-se apenas filiação regular e enquadramento na Lei da Ficha Limpa. A votação entre os parlamentares será aberta e nominal.
Para vencer ainda no primeiro turno, uma chapa precisará de maioria absoluta, ou seja, pelo menos 13 votos dos deputados estaduais. Se ninguém alcançar esse número, um segundo turno será disputado com maioria simples entre os dois mais votados e, em caso de empate persistente, o candidato mais idoso levará o cargo.
Os eleitos por esse método não iniciarão um novo governo completo, assumindo apenas um “mandato tampão” encarregado de concluir as atividades administrativas e institucionais até o fim do atual ciclo eleitoral, em 2026.
Afinal, o que é uma eleição indireta?
Ao contrário das eleições diretas, nas quais a população em geral vai às urnas pelo sufrágio universal, a eleição indireta é um mecanismo jurídico-constitucional de exceção. No Amazonas, como a renúncia (vacância dupla) dos antigos governantes ocorreu nos dois últimos anos do mandato em vigor, a Constituição Estadual determina que um novo pleito popular não deve ser convocado.
Nesse cenário restrito, a responsabilidade de escolha e o poder de voto são delegados aos representantes já eleitos pela população — neste caso, os deputados da Assembleia Legislativa —, que escolhem de forma indireta os gestores para apenas finalizar o período governamental.


















