O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deferiu, na sessão desta terça-feira (8), mais de 30 requisições de apoio da força federal para as Eleições 2026. Os pedidos foram encaminhados por Zonas Eleitorais responsáveis por municípios do interior do estado.

Fotos: Júnior Souza/TRE-AM
Os processos foram relatados pela desembargadora Nélia Caminha Jorge e pelos juízes Cássio Borges, Anagali Marcon Bertazzo, Maria Auxiliadora Benigno e Érico Pinheiro.
As requisições têm como objetivo reforçar a segurança durante o processo eleitoral e contribuir para o livre exercício do voto, a normalidade da votação e a atuação dos servidores, mesários e demais colaboradores da Justiça Eleitoral.
No Amazonas, as particularidades geográficas, as grandes distâncias e as diferentes condições de acesso aos municípios e comunidades fazem com que a preparação das eleições envolva uma ampla operação de logística e segurança.
A solicitação de força federal integra o planejamento da Justiça Eleitoral para as Eleições 2026 e é analisada de acordo com as necessidades apresentadas pelos juízes eleitorais.
Após a apreciação pelo TRE-AM, os pedidos seguem os procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral para autorização e emprego das forças federais. Confira os municípios:
- Atalaia do Norte
- Autazes
- Barcelos
- Barreirinha
- Benjamin Constant
- Boca Do Acre
- Borba
- Canutama
- Coari
- Guajará
- Iranduba
- Itacoatiara
- Itamarati
- Japurá
- Lábrea
- Manacapuru
- Manaus
- Manicoré
- Maraã
- Nova Olinda do Norte
- Novo Aripuan?
- Parintins
- Presidente Figueiredo
- Santa Isabel Do Rio Negro
- São Gabriel da Cachoeira
- São Paulo De Olivença
- Santo Antônio Do Içá
- Tabatinga
- Tefé
Campanha de prevenção às queimadas
Na mesma sessão, o Pleno do TRE-AM autorizou a divulgação de publicidade institucional do Governo do Estado do Amazonas destinada à campanha de prevenção e combate às queimadas urbanas e crimes ambientais. A autorização baseou-se na Lei nº 9.504/1997, que permite publicidade institucional em casos de urgência reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
Durante o período eleitoral, a legislação estabelece restrições à publicidade institucional dos órgãos públicos. A veiculação pode ser autorizada pela Justiça Eleitoral nas hipóteses previstas em lei, mediante análise do conteúdo e das circunstâncias apresentadas no pedido.
Ao apreciar o caso, o Tribunal autorizou a divulgação da campanha considerando seu caráter de interesse público e a finalidade de orientar a população sobre a prevenção às queimadas.
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Fotos: Júnior Souza/TRE-AM


















