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Pleno do TRE-AM defere mais de 30 requisições de força federal para as Eleições 2026

Na mesma sessão, Tribunal autorizou a divulgação de publicidade institucional do Governo do Amazonas voltada à prevenção e ao combate às queimadas


O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deferiu, na sessão desta terça-feira (8), mais de 30 requisições de apoio da força federal para as Eleições 2026. Os pedidos foram encaminhados por Zonas Eleitorais responsáveis por municípios do interior do estado.

Fotos: Júnior Souza/TRE-AM

Os processos foram relatados pela desembargadora Nélia Caminha Jorge e pelos juízes Cássio Borges, Anagali Marcon Bertazzo, Maria Auxiliadora Benigno e Érico Pinheiro.

As requisições têm como objetivo reforçar a segurança durante o processo eleitoral e contribuir para o livre exercício do voto, a normalidade da votação e a atuação dos servidores, mesários e demais colaboradores da Justiça Eleitoral.

No Amazonas, as particularidades geográficas, as grandes distâncias e as diferentes condições de acesso aos municípios e comunidades fazem com que a preparação das eleições envolva uma ampla operação de logística e segurança.

A solicitação de força federal integra o planejamento da Justiça Eleitoral para as Eleições 2026 e é analisada de acordo com as necessidades apresentadas pelos juízes eleitorais.

Após a apreciação pelo TRE-AM, os pedidos seguem os procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral para autorização e emprego das forças federais. Confira os municípios:

  • Atalaia do Norte
  • Autazes
  • Barcelos
  • Barreirinha
  • Benjamin Constant
  • Boca Do Acre
  • Borba
  • Canutama
  • Coari
  • Guajará
  • Iranduba
  • Itacoatiara
  • Itamarati
  • Japurá
  • Lábrea
  • Manacapuru
  • Manaus
  • Manicoré
  • Maraã
  • Nova Olinda do Norte
  • Novo Aripuan?
  • Parintins
  • Presidente Figueiredo
  • Santa Isabel Do Rio Negro
  • São Gabriel da Cachoeira
  • São Paulo De Olivença
  • Santo Antônio Do Içá
  • Tabatinga
  • Tefé

 

Campanha de prevenção às queimadas

Na mesma sessão, o Pleno do TRE-AM autorizou a divulgação de publicidade institucional do Governo do Estado do Amazonas destinada à campanha de prevenção e combate às queimadas urbanas e crimes ambientais. A autorização baseou-se na Lei nº 9.504/1997, que permite publicidade institucional em casos de urgência reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

Durante o período eleitoral, a legislação estabelece restrições à publicidade institucional dos órgãos públicos. A veiculação pode ser autorizada pela Justiça Eleitoral nas hipóteses previstas em lei, mediante análise do conteúdo e das circunstâncias apresentadas no pedido.

Ao apreciar o caso, o Tribunal autorizou a divulgação da campanha considerando seu caráter de interesse público e a finalidade de orientar a população sobre a prevenção às queimadas.

Fotos: Júnior Souza/TRE-AM

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