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Mês do ECA: Defensoria orienta como proteger os dados de crianças e adolescentes

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) integram as normas que direcionam o trabalho da Defensoria


A proteção de crianças e adolescentes deve acontecer de maneira integral e preventiva e isso inclui assegurar que seus dados pessoais estejam protegidos, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completou 36 anos neste mês de julho. Para orientar a população sobre o tratamento adequado dessas informações, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) disponibiliza a cartilha “Proteção de Dados de Crianças e Adolescentes: O que você precisa saber”.

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Fotos: Marcus Bessa/DPE-AM

Elaborado pela Assessoria de Proteção de Dados Pessoais da instituição, o material reúne orientações sobre os cuidados previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pode ser consultado gratuitamente no portal da Defensoria, no endereço:https://defensoria.am.def.br/wp-content/uploads/2026/04/Dados-de-Criancas-e-Adolescentes.pdf.

Por serem consideradas pessoas em condição de maior vulnerabilidade, crianças e adolescentes recebem proteção prioritária quanto ao uso de seus dados pessoais. A legislação determina que qualquer tratamento dessas informações deve observar, acima de tudo, o melhor interesse da criança e do adolescente, garantindo que os dados sejam utilizados exclusivamente para promover sua proteção e assegurar seus direitos.

Além disso, todas as informações que envolvem crianças e adolescentes devem ser utilizadas para o benefício deles e somente com a autorização dos pais ou responsáveis. Essa autorização deve ser feita de maneira clara, destacada (em negrito ou caixa alta) quando envolver autorização por escrito, bem como a explicação para qual finalidade as informações estão sendo cedidas.

Violações de direitos

A Defensoria Pública trabalha com diversos tipos de demandas envolvendo menores de 18 anos, com situações que envolvem violações de direitos. Nesses casos, os dados podem ser utilizados sem autorização para proteger a criança ou o adolescente, para entrar em contato com os responsáveis e para outras situações de emergência.

De acordo com o Encarregado de Dados da Instituição, Rudson Nunes, os dados de crianças e adolescentes coletados nos atendimentos são utilizados para garantir proteção jurídica e social.

“Para o tratamento desses dados, nós sempre atuamos de acordo com o que a Constituição estabelece, com as exceções também previstas em lei, como os casos que envolvem algum tipo de violência, por exemplo, onde temos o aval para acionar as autoridades para assegurar a proteção da criança ou do adolescente”, destacou.

Ampliação da rede de proteção com o ECA Digital

Em vigor desde o dia 17 de março, a Lei nº 15211/25, mais conhecida como ECA Digital, trata sobre a proteção de crianças e adolescentes em todo meio digital, como softwares, lojas online, jogos eletrônicos, entre outros sistemas conectados à internet. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a responsável por fiscalizar o cumprimento da lei em todas as esferas, inclusive no tratamento das informações pelas instituições públicas.

Segundo Rudson Nunes, a nova legislação contribui para que o trabalho das instituições seja fortalecido de acordo com as normas estabelecidas para a proteção desse público no meio digital.

“O ECA, criado em 1990, não previa o crescimento digital e o impacto dele na segurança das crianças e dos adolescentes. Com a implementação do ECA Digital, em vigor já este ano, temos a possibilidade de novos tratamentos de dados, que fortalece ainda mais a rede de proteção, principalmente no armazenamento das informações, que atualmente é feito de maneira digital”, concluiu.

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