Visando à garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, além de estabelecer mecanismos de atendimento especializado, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Juruá, instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a implementação da Lei nº 13.431/2017.

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A iniciativa, de autoria do promotor Marcelo dos Anjos de Castro, tem como objetivo acompanhar a estruturação da rede municipal de proteção, em especial a criação de fluxos integrados de atendimento, equipes multidisciplinares e protocolos especializados voltados ao acolhimento de crianças e adolescentes vítimas de violência.
De acordo com o membro MP, “o procedimento busca fortalecer a política de proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e assegurar que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência recebam atendimento especializado, seguro e acolhedor.”
A Lei da Escuta Protegida (nº 13.431/2017) criou um modelo nacional de atendimento humanizado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência física, psicológica, sexual ou institucional.
Regulamentada pelo Decreto nº 9.603/2018, a norma determina que os órgãos públicos atuem de forma integrada para reduzir danos emocionais e impedir que vítimas sejam obrigadas a repetir sucessivamente relatos traumáticos.
A legislação estabelece dois instrumentos principais: (1) a escuta especializada, realizada pelos órgãos da rede de proteção, como Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação e Conselho Tutelar; e (2) o depoimento especial, situação em que crianças e adolescentes precisam relatar repetidamente episódios de violência a diferentes instituições, revivendo o trauma.
Requisições
Como parte das diligências, o MPAM requisitou à Prefeitura de Juruá e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) informações sobre a existência de plano municipal de prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, além de detalhes sobre suporte técnico e financeiro destinado à elaboração de políticas públicas relacionadas ao tema.
Também foram expedidos ofícios ao Conselho Tutelar, às Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, à Polícia Civil, ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e a outros órgãos locais, para apresentação de relatórios sobre as medidas institucionais já implementadas ou em andamento no município.
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