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Último dia de regularização eleitoral registra mais de 13,6 mil atendimentos no Amazonas

Justificativa e pagamento de multa seguem disponíveis. Certidão circunstanciada é uma solução provisória que permite acesso aos direitos


Mais de 13,6 mil atendimentos foram realizados nesta quarta-feira (6), último dia para regularização do cadastro eleitoral, nos postos do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) distribuídos pela capital e interior do estado. A maior demanda registrada foi para revisão de títulos eleitorais, seguida por alistamento e transferências de domicílio eleitoral. O prazo marcou o fechamento do cadastro para as Eleições Gerais de 2026.

Fotos: Júnior Souza/TRE-AM

Conforme prevê o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nenhum requerimento de inscrição ou transferência eleitoral pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da eleição. Por esse motivo, os serviços eleitorais serão retomados no dia 3 de novembro deste ano. Com o encerramento do prazo, eleitores que permaneceram em situação irregular passam a enfrentar restrições previstas pela legislação eleitoral, ficando sujeitos a impedimentos como emissão de passaporte, posse em cargo público, acesso a crédito em instituições oficiais, entre outras.

Já o eleitor que não cadastrou a biometria poderá votar normalmente, desde que esteja com o título regular. A coleta biométrica, embora recomendada, não é condição obrigatória para o exercício do voto. No caso de multa eleitoral em aberto, o eleitor também poderá votar normalmente, já que o débito pode ser quitado a qualquer momento.

Para quem não transferiu o título e estará fora do domicílio eleitoral no dia da votação, será necessário justificar a ausência. O procedimento poderá ser feito pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, em uma seção eleitoral no dia do pleito.

Fotos: Júnior Souza/TRE-AM

Certidão circunstanciada

Dependendo do caso, uma solução provisória para os eleitores que perderam o prazo é a emissão da certidão circunstanciada, disponível nos cartórios eleitorais.

O documento permite que o eleitor comprove a situação eleitoral durante o período em que o cadastro permanece fechado, possibilitando o acesso a serviços como emissão ou renovação de passaporte, recebimento de benefícios sociais, posse em cargo público e renovação de matrícula em instituições de ensino, entre outros. A certidão tem validade provisória até a reabertura do cadastro eleitoral.

Cumprimento da lei

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Adonaid Abrantes, explica que o fechamento do cadastro segue determinação da Justiça Eleitoral para garantir a organização do pleito. Entre os atos preparatórios, ele cita a carga das urnas eletrônicas com os dados dos eleitores aptos a votar em cada sessão.

“Para que isso possa ocorrer, a Justiça Eleitoral estabelece um prazo para o fechamento do cadastro e a partir dessa data não se cadastram novos eleitores e nem se fazem mais transferências, justamente para que haja uma situação estabilizada durante a realização desses atos preparatórios necessários para realização da eleição de forma íntegra, correta e transparente, por meio dos procedimentos de carga de urna, da fiscalização exercida pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados e pelo Ministério Público”, afirmou.

Segundo o magistrado, após o dia 3 de novembro, o atendimento será retomado normalmente. “As pessoas poderão novamente comparecer nas centrais de atendimento ao eleitor, nos postos da Justiça Eleitoral, para então regularizar o seu cadastro eleitoral ou se cadastrar como eleitor”, completou.

Fotos: Júnior Souza/TRE-AM

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