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Bi Garcia é condenado a pagar indenização por danos morais à Maria do Carmo

O ex-prefeito de Parintins foi derrotado judicialmente devido a comentário que extrapola a liberdade de expressão


Por comentário feito em rede social, Frank Bi Garcia, ex-prefeito de Parintins, foi condenado pela Justiça do Amazonas, nesta quinta-feira (17), a pagar R$15 mil por danos morais à Maria do Carmo Seffair, pré-candidata ao Governo do Amazonas.

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Foto: Assessoria Maria do Carmo Seffair

A derrota judicial do ex-prefeito Bi Garcia é um alerta para as opiniões emitidas nas redes sociais, que estão sujeitas à sanções judiciais quando consideradas ofensivas.

“A publicação de opiniões em redes sociais deve preceder de cuidado para não se cometer abuso. Basilar, portanto, a devida cautela com a divulgação de comentários que venham a ofender a honra ou denegrir a imagem das pessoas”, destacou a juíza Sheilla Jordana de Salles na decisão.

A ação movida pela equipe jurídica da professora Maria do Carmo teve como objeto um comentário feito por Bi Garcia, no dia 3 de junho, em uma reportagem feita por um veículo de imprensa do interior do Estado, divulgando a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro e sua esposa, Michelle Bolsonaro, nas eleições do ano que vem no Amazonas.

“Sonegadora de imposto e paga mal os professores. É um péssimo exemplo”, escreveu Bi Garcia na publicação. O ex-prefeito foi condenado a pagar a indenização a título de compensação por danos morais.

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Foto: Assessoria Maria do Carmo Seffair

Durante as Eleições 2024, quando concorreu ao cargo de vice-prefeita pela coligação Ordem e Progresso, a Professora Maria do Carmo foi acusada levianamente de não pagar IPTU, durante debate com vice-prefeito eleito de Manaus, Renato Júnior.

A informação falsa foi rapidamente desmentida por Maria do Carmo, que explicou que os impostos de suas empresas são parcelados, devidamente pagos e falou sobre a existência de um processo judicial para solucionar dívidas antigas que foram herdadas com a aquisição do antigo hotel Tropical.

Segundo o advogado Sérgio Bringel, o comentário, além de mentiroso, atribui à Maria do Carmo conduta tipificada como crime e postura moralmente reprovável.

“A declaração extrapola o direito à liberdade de expressão e é desvirtuamento do verdadeiro debate político, acabando por violar a honra, imagem e reputação da Professora”, alegou a defesa nos autos do processo, que deu ganho de causa à Maria do Carmo.

Decisao Bi Garcia

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