Planos de saúde não podem recusar a contratação com base na idade ou na condição de saúde. O ato é considerado ilegal pela legislação brasileira, mesmo quando o consumidor tem mais de 70 anos ou apresenta doenças crônicas, como diabetes. O alerta é do advogado João Felipe Batista, especialista em Direito da Saúde.

Foto: Assessoria de Imprensa
“Planos de saúde privados não podem se recusar a aceitar novos clientes com mais de 70 anos, tampouco criar obstáculos por causa da condição de saúde. Essa conduta é discriminatória e vedada pelo ordenamento jurídico”, afirma.
Nos últimos cinco anos, o número de beneficiários de planos de saúde no Amazonas tem crescido. De 2020 a 2025, o estado registrou aumento de 31,2% na adesão de assistência médica privada, é o que aponta um levantamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Apenas nos últimos dois anos (2024-2025), o Amazonas teve um crescimento de 5,31% de consumidores aderindo ao sistema privado de saúde. No cenário nacional, a contratação por pessoas acima dos 70 anos aumentou 21,7% nos últimos cinco anos.
De acordo com João Felipe Batista, a Lei nº 9.656/1998, que regula os planos privados de assistência à saúde, estabelece que ninguém pode ser impedido de ingressar em plano de saúde em razão da idade ou da condição de pessoa com deficiência. “O que a operadora pode aplicar são prazos de carência, dentro dos limites legais”, diz.

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O especialista explica, ainda, que é fundamental diferenciar recusa de contratação e reajuste por faixa etária, pois são situações distintas do ponto de vista jurídico. A recusa por idade é ilegal em qualquer circunstância. Já o reajuste por faixa etária é permitido, desde que esteja previsto de forma clara no contrato, respeite as normas regulatórias e não imponha aumentos desproporcionais.
“O problema surge quando o reajuste é aplicado de maneira excessiva, concentrando aumentos elevados nas últimas faixas etárias, o que torna inviável a permanência do idoso no plano. Nesses casos, o aumento pode funcionar como uma exclusão indireta, o que também pode ser questionado judicialmente”, esclarece.
O advogado João Felipe Batista orienta que, diante de qualquer negativa considerada abusiva, a orientação é que o consumidor solicite a justificativa por escrito e reúna toda a documentação relacionada à tentativa de contratação. “Em situações urgentes ou quando houver ilegalidade evidente, é possível recorrer ao Poder Judiciário com pedido de tutela de urgência para garantir a contratação ou a cobertura necessária”, afirma.
Para o advogado, com o envelhecimento da população brasileira, o debate e a fiscalização de contratação de planos de saúde por idosos tende a se intensificar nos próximos anos. “O acesso à saúde é um direito fundamental. À medida que cresce o número de idosos buscando assistência privada, aumenta também a responsabilidade das operadoras e dos órgãos reguladores em assegurar práticas transparentes, equilibradas e livres de discriminação. A advocacia está a postos para assegurar o acesso e os direitos dos cidadãos”, reforça.
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