O Cruzeiro foi alvo de processo movido pela gravadora Sony Music e os músicos Milton Nascimento, Lô Borges e Márcio Borges, integrantes do Clube da Esquina.

© Gustavo Aleixo/Cruzeiro/Direitos Reservados/Retirado de Agência Brasil/Reprodução
A ação é motivada pelo uso, sem autorização, da canção “Clube da Esquina nº 2”, em vídeo que anunciou a contratação do atacante Gabigol, nos primeiros minutos do dia 1º de janeiro deste ano. A informação foi divulgada pelo colunista Anselmo Gois, do jornal O Globo.
De acordo com a coluna deste sábado do jornalista, a gravadora pede indenização por danos materiais, enquanto cada um dos músicos solicita o pagamento de R$ 50 mil reais, pelo uso indevido da canção. A informação é de que o Cruzeiro ainda não recebeu citação referente ao processo, apenas uma notificação extrajudicial. Ao GE, a raposa enviou uma nota.
“O Cruzeiro informa que não recebeu qualquer citação referente ao processo mencionado na reportagem, portanto, desconhece o exato teor da demanda.
Contudo, o clube esclarece que recebeu uma notificação extrajudicial, há aproximadamente seis meses, com alegação de violação de direitos autorais por ter compartilhado, em colaboração, um vídeo divulgado na página pessoal do atleta Gabriel Barbosa.
Em resposta, o Cruzeiro se posicionou contrário à notificação, uma vez que não houve qualquer violação autoral por parte do clube, que apenas compartilhou, em formato collab, o vídeo postado pelo atleta, que continha fundo musical extraído da galeria musical do instagram, disponibilizada pela plataforma digital a todos os usuários, com a referência clara aos criadores musicais ao longo de toda a sua exibição.
O compartilhamento da postagem pelo Cruzeiro foi apenas de cunho editorial, até como uma forma de homenagem ao artista que, em inúmeras ocasiões, declarou ser torcedor do clube, sem qualquer edição adicional que justifique violação autoral ou qualquer intuito de exploração da obra musical.”


















