A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) determinou o fim da vantagem do empate aos times visitantes (melhores ranqueados) no jogo único da primeira fase e também autorizou que um jogador atue por mais de um clube na Copa do Brasil. Porém, há limites para isso.
A primeira restrição é que essa liberação só será aplicada aos jogadores que tenham atuado pelo primeiro time apenas nas duas primeiras fases da competição, como foi o caso de Deyverson no ano passado. O Cuiabá foi eliminado na terceira fase pelo Goiás, mas o atacante não entrou em campo.
A CBF, por sinal, fez questão de frisar que, por “atuar”, se entende apenas o ato do jogador, de fato, ter entrado em campo, seja desde o início, ou entrando no decorrer do jogo. Assim, um atleta que tenha atuado nas duas primeiras fases, mas que ficou no banco de reservas na terceira sem ser acionado, segue livre para defender outro clube ao longo da competição.
Além disso, um jogador só poderá defender, no máximo, dois clubes na Copa do Brasil. Com as equipes ficando liberadas para inscrever, no máximo, três atletas que já tenham defendido outras equipes na competição.
Veja o que diz o regulamento:
Art. 7º – Um atleta poderá ser inscrito por outro Clube da COPA DO BRASIL, após o início da competição, se tiver atuado pelo Clube de origem antes do início da 3ª Fase da competição.
CBD
Ao todo, 80 clubes irão participar da primeira fase da Copa do Brasil 2025. A divisão dos potes da competição segue o posicionamento dos clubes no Ranking Nacional de Clubes (RNC) da CBF.