Os desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado anularam sentença que havia declarado extinto o processo e determinou que prossiga a ação judicial movida pelos músicos de Brasília, Ricardo Garcia e Kiko Freitas contra o cantor Seu Jorge. A informação foi de Ancelmo Góis, jornalista e colunista do Jornal O Globo.

Seu Jorge (Foto: Globo/ Beatriz Damy)
Em sua coluna desta segunda-feira (23), Góis informa que Seu Jorge é acusado de ter se apropriado como autor das músicas “Carolina”, “Tive Razão”, “Gafieira S. A.”, “Chega no Suingue”, “She Will” e “Não Tem”, que a dupla alega ter sido compostas por eles.
Segundo a dupla, “Carolina” foi composta por Ricardo Garcia, em homenagem à sua namorada de muitos anos, enquanto que “She Will” também teria sido inspirada no período que Ricardo Garcia esteve em uma escola americana.
Segundo os artistas, “Suingue Musical” foi feita também pela dupla para o grupo musical Juventude do Samba.
Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto da desembargadora Maria Regina Nova, designada como relatora da apelação.
“Pelo exposto, voto no sentido de conhecer e dar prosseguimento ao recurso, para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito no Juízo a quo, retornando à fase de instrução probatória, com a designação de audiência de instrução e julgamento e produção das provas anteriormente deferidas”, determinou a desembargadora relatora.


















