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Educação

MEC proíbe educação a distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações

Mesmo nos casos em que a EAD for aceita, nenhum curso poderá ser 100% remoto. Entenda o que muda com a Nova Política de Educação a Distância, publicada nesta segunda-feira (19)


Após sucessivos adiamentos, o Ministério da Educação (MEC) assinou, nesta segunda-feira (19), o decreto que havia sido prometido pela pasta há quase um ano: a Nova Política de Educação a Distância. Até a última atualização desta reportagem, a íntegra do texto ainda não estava disponível no Diário Oficial da União (DOU).

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Foto: Reprodução Internet

O documento busca regular as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior, após um crescimento desenfreado de cursos on-line.

 

As graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial. As demais opções das áreas de saúde e de licenciaturas (formação de professores) poderão ser presenciais ou semipresenciais.

As principais mudanças estão resumidas a seguir:

  • Nenhum curso poderá ser 100% a distância. O formato EAD passa a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida:
  • presencialmente — na sede da instituição ou em algum campus externo, com todos os participantes (professores e alunos) fisicamente presentes—;
  • ou por atividades síncronas mediadas (como aulas on-line ao vivo, por exemplo).

 

As provas devem ser presenciais.

O decreto cria uma nova modalidade: a semipresencial. Entram na categoria os cursos que tiverem obrigatoriamente, além da parte on-line, atividades presenciais físicas, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais.

Os polos de EAD, que são espaços oferecidos pelas universidades fora do campus principal, precisarão seguir determinados critérios técnicos, com uma estrutura mínima oferecida aos estudantes (em termos de tecnologia e de disponibilidade de laboratórios, por exemplo).

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