Para dar maior efetividade na comunicação processual, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) convida advogados e gestores de órgãos jurisdicionados para cadastro no Domicílio Eletrônico de Contas (DEC). Direcionado às partes de processos da Corte de Contas, o DEC possibilita uma tramitação de documentos mais eficaz e rápida, por meio de comunicação pela plataforma eletrônica.
O acesso ao DEC pode ser feito por meio do link https://dec.tce.am.gov.br/dec/
“Convidamos os gestores e advogados a realizarem o cadastro, pois a plataforma é benéfica para todos. A gestão do TCE-AM preza muito pela celeridade na tramitação de processos, e essa nova ferramenta vem para estabelecer um novo patamar de comunicação processual”, destacou o presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro.
Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia (Setin) do TCE-AM, o DEC prioriza a comunicação eletrônica para movimentação de documentos em processos, como preconiza o Novo Código de Processo Civil.
Com a plataforma, poderá ser realizado o protocolo de documentos em geral; apresentação de petições; defesas e recursos; envio e recebimento de notificações, citações, intimações, ofícios e avisos; consulta às peças de processo eletrônico e tramitação, além de outros serviços relacionados a processos da Corte de Contas.
Protocolos de segurança
Os acessos são permitidos conforme perfil do usuário, que é dividido em três níveis.
O acesso A permite consulta e visualização das tramitações e peças iniciais de processos não sigilosos; o nível de acesso B permite visualização das tramitações dos processos de controle externo em que o usuário é parte do processo; e o nível de acesso C permite visualização, em tempo real, das peças de todos os processos não sigilosos, independente de ser ou não parte do processo.
Cada tipo de acesso será permitido conforme o respectivo perfil do usuário. O perfil pessoal é voltado aos gestores, ex-gestores, advogados, servidores públicos aposentados, contadores, procuradores, defensores, e cidadão em geral que venha a demandar o TCE-AM.
Já o perfil institucional é pertinente às unidades jurisdicionadas à Corte de Contas, e o perfil órgão de controle, voltado aos agentes públicos que estiverem envolvidos na fiscalização e no controle do processo.
Atendimento de dúvidas