A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), entregou, no sábado (11), a Certificação Selo Arte aos pecuaristas Isandrey Azêdo e Michelle Carvalho, proprietários da Leiteria Macurany, instalada em Parintins (a 369 quilômetros de Manaus). Com a certificação concedida pela Adaf, a Macurany já pode comercializar seus queijos artesanais em todo o País.
A entrega da certificação foi feita pelo governador Wilson Lima, e pelo diretor-presidente da Adaf, José Omena, durante a 37ª Exposição Agropecuária de Parintins (Expopin). José Omena, destacou que, em agosto, superando mais de dois mil concorrentes, o queijo de manteiga produzido pela Leiteria Macurany, de Parintins, foi eleito o melhor do mundo na 3ª Expoqueijo Brasil – Araxá International Cheese Awards.
O produto genuinamente da terra dos bois Caprichoso e Garantido, único com qualidade certificada pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), da Prefeitura de Parintins, ganhou o Prêmio Ouro, na Categoria Mista, em Araxá, Minas Gerais.
Além do queijo de manteiga, a Leiteria Macurany tem outros produtos premiados: o doce de leite e o queijo coalho foram campeões da VII Feira de Agronegócios da Universidade Nilton Lins, em Manaus. Ambos os produtos são os vencedores da 44ª Exposição Feira Agropecuária do Amazonas (Expoagro) e da 35ª Exposição Feira Agropecuária de Parintins (Expopin).
O Selo Arte é uma certificação concedida pela Adaf atestando que os produtos artesanais são produzidos de acordo com normas sanitárias vigentes e podem ser comercializados em todo o País.
“O apoio do governo do Amazonas, por meio da Adaf, Sepror, Idam e ADS, é de fundamental importância. Recebemos o Selo Arte, que nos proporciona a possibilidade de alcançar novos mercados. Para pequenos produtores como nós, isso é um grande passo”, disse o proprietário da Leiteria Macurany, Isandrey Azêdo.
Requisitos
Para obter o Selo Arte, os estabelecimentos interessados precisam ter cadastro ativo nos Serviços de Inspeção Federal (SIF), Estadual (SIE) ou Municipal (SIM); entrar no Sistema eletrônico de Cadastro Nacional de Produtos Artesanais (CNPA) e protocolizar a petição junto com os documentos necessários à análise técnica. Conforme o Decreto nº 9.918/19, que regulamenta a Lei nº 13.680/18, responsável por dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios artesanais, para que produtos alimentícios sejam considerados artesanais alguns requisitos precisam ser cumpridos.
Entre estes, a necessidade de que a matéria-prima tenha origem determinada ou seja produzida na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada; a adoção de técnicas e dispositivos que valorizem o trabalho humano em detrimento da automação; o cumprimento de boas práticas para a garantia de alimentos seguros ao consumidor; e a adoção de boas práticas agropecuárias pelas unidades de produção da matéria-prima.