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Prorrogado decreto com restrições para prevenção à Covid-19

A medida foi tomada após avaliação dos dados epidemiológicos da doença no estado, apresentados pela (FVS-AM)


O Comitê de Enfrentamento da Covid-19, do Governo do Amazonas, aprovou a prorrogação do Decreto nº 42.794/2020, que se encerraria ontem (26/10). Com a decisão, fica suspenso, por mais 30 dias, o acesso às áreas de praias para recreação e o funcionamento de balneários, flutuantes e bares. A medida foi tomada após avaliação dos dados epidemiológicos da doença no estado, apresentados pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).

(Foto: Arthur Castro e Tácio Melo/Secom)

O governador Wilson Lima se reuniu com o Comitê na manhã desta terça-feira (27/10), com a participação de representantes dos poderes e da sociedade civil. De acordo com ele, a avaliação das autoridades de saúde leva em consideração o aumento de aglomerações em função de eventos eleitorais e a antecipação do período sazonal de ocorrência de Síndromes Respiratórias Agudas (SRAGs) no Amazonas, com o início precoce do período chuvoso.

“Os eventos políticos, convenções, reuniões, caminhadas fizeram com que os casos aumentassem no interior, e nós estamos também tendo a antecipação do período chuvoso. Isso acaba gerando o aumento de síndromes respiratórias, e todo esse cenário tem causado uma pressão sobre nossa rede. Diante disso, a gente está tomando algumas atitudes, algumas iniciativas, entre elas a prorrogação do decreto de restrição, que continua”, afirmou Wilson Lima, em entrevista coletiva após a reunião.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) já está executando um plano de reorganização das unidades da capital para abertura de leitos de retaguarda, e a chegada dos novos profissionais e equipamentos faz parte da estratégia.

Decreto prorrogado

O decreto que será prorrogado por mais 30 dias suspende, no âmbito estadual, o acesso às áreas de praias para recreação; o funcionamento de balneários e flutuantes; além do funcionamento de bares, mesmo que na modalidade restaurante.

(Foto: Arthur Castro e Tácio Melo/Secom)

Neste último caso, a regra se aplica aos estabelecimentos que não estejam, até a publicação do decreto, registrados como restaurantes, na classificação principal da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Os restaurantes e as lanchonetes poderão funcionar até o horário limite das 22h, ficando vedada a sua reabertura após este horário, até as 7h da manhã do dia seguinte, bem como a sua locação destinada à realização de eventos e festas particulares.

O decreto também proíbe a realização de eventos em casas noturnas, boates, casas de shows e imóveis destinados à locação para esta finalidade, tais como casas, sítios, chácaras, associações e clubes. O descumprimento das normas prevê advertência, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

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