Manaus,
×
Manaus,

Brasil e Mundo

Prorrogado decreto com medidas de restrição para combater a Covid-19

Novo decreto vai vigorar entre os dias 1º e 7 de fevereiro de 2021


O governador Wilson Lima anunciou, nesta sexta-feira (29/01), em live nas redes sociais oficiais do Governo do Estado, que as medidas restritivas para reduzir a taxa de infecção pelo novo coronavírus no Amazonas serão prorrogadas por mais sete dias, sendo estendidas até o dia 7 de fevereiro. A decisão foi tomada após reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19 e representantes dos demais poderes e de órgãos fiscalizadores.

(Foto: Herick Pereira/Secom)

O novo decreto, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), mantém a restrição de circulação de pessoas no período de 24 horas, com exceção para serviços considerados essenciais já definidos no Decreto nº 43.303, de 23 de janeiro de 2021, que permanece em vigor até domingo (31/01).

A partir de demandas apresentadas ao Comitê de Enfrentamento da Covid-19, que atestaram suas essencialidades, o novo decreto vai autorizar a ampliação do horário de funcionamento de feiras e mercados, que será das 4h às 15h, e também a operação de fábricas de itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas para supermercado.

Também após análise do Comitê, será autorizada a venda em delivery, das 8h às 17h, de itens de estabelecimentos de materiais elétricos, hidráulicos e pneumáticos; e de peças de veículos pesados (ônibus, caminhão e ambulância).

O governador também anunciou a suspensão do ponto facultativo previsto para o período de Carnaval, nos dias 15 e 16 de fevereiro.

Medidas de restrição – De 1º a 7 de fevereiro

O que pode funcionar

• Supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias – das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação

• Drogarias e farmácias – 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos

• Mercados e feiras – das 4h às 15h

• Delivery de serviços de alimentação – das 6h às 22h

• Indústria – em turno de 12 horas (exceção para alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares)

• Transporte de cargas – apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustíveis e produtos da área da saúde e segurança

• Postos de combustíveis

• Fábricas de itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas para supermercado

• Delivery para vendas de materiais elétricos, hidráulicos e pneumáticos – das 8h às 17h

• Delivery para vendas de peças de veículos pesados (ônibus, caminhão e ambulância) – das 8h às 17h

Você também pode gostar...

Os comentários são de inteira responsabilidade do autor e não expressam a opinião do Portal Mazé Mourão. Você pode ser denunciado caso comente algo racista, injúria ou conteúdo difamatório.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

13 + catorze =