O Governo do Amazonas anunciou, nesta quinta-feira (30/04), a prorrogação de medidas restritivas até 13 de maio e apresentou um plano para retomada gradual das atividades econômicas em Manaus e região metropolitana, condicionada à análise da curva de casos do novo coronavírus (Covid-19). Um comitê vai monitorar a curva de casos e auxiliar a tomada de decisão sobre flexibilização do isolamento social.
O plano foi apresentado pelo governador Wilson Lima durante reunião, por videoconferência, com prefeitos da capital e da região metropolitana e representantes de órgãos de controle de demais poderes. Na ocasião, o governador ressaltou que a reabertura gradual da economia no Amazonas vai depender da confirmação das projeções feitas por estudo elaborado por uma equipe multidisciplinar composta por médicos, infectologistas, estatísticos e economistas, coordenados pelos professores Samy Dana e Alexandre Simas.

(Foto: Divulgação)
Restrições
Para diminuir o impacto do pico de casos de Covid-19 sobre a rede de assistência de saúde e, consequentemente salvar vidas, o governador Wilson Lima anunciou que as medidas de restrição seguem até o dia 13 de maio, com ampliação da fiscalização para cumprimento delas, em parceria com as prefeituras de Manaus e de municípios da região metropolitana.
“Eu tenho conversado todos os dias com o prefeito de Manaus, Arthur Neto, para tomar essas decisões e também com os Poderes, para que a gente possa fazer um trabalho mais incisivo, principalmente um trabalho de conscientização. Peças publicitárias vão começar a rodar nos próximos dias, de uma maneira mais incisiva, para que as pessoas entendam a necessidade de, nesse momento, respeitarem o isolamento social. Infelizmente muita gente ainda tem ignorado os efeitos trágicos que o vírus causa na vida das pessoas”, ressaltou o governador.
Assim, permanece autorizado apenas o funcionamento de estabelecimentos comercial e de serviços essenciais, conforme já especificado em decretos anteriores (números 42.101, 42.106, 42.165 e 42.185). O novo decreto institui, ainda, o uso obrigatório de máscaras e a implementação de meios de desinfecção e lavagem de mãos fora do ambiente, na entrada dos estabelecimentos. Os dentistas e clínicas odontológicas só estão autorizados a fazer procedimentos de urgência e emergência.
Plano de reabertura responsável
A elaboração do plano de retomada das atividades econômicas foi elaborado pelo Governo do Amazonas com base em dados técnico-científicos e a experiência de outros países que enfrentam a pandemia de Covid-19. De acordo com o governador, o objetivo é ter um plano bem fundamentado e que sustente uma retomada gradativa, sequencial e responsável.

(Foto: Divulgação)
Abertura por ciclos
O plano de abertura das atividades econômicas foi desenvolvido por ciclos e seguiu os seguintes critérios de prioridade: vulnerabilidade perante à crise; número de trabalhadores e clientes em circulação; nível de aglomeração de pessoas; adaptabilidade do setor; arrecadação per capta; e impacto fiscal e na cadeia produtiva.
Todas as decisões estão sendo estabelecidas em conjunto com comitês estabelecidos, com a participação do setor privado, dos seguintes segmentos: mobilidade urbana; comércio de rua; comércio de shopping centers; hotéis, bares, restaurantes, eventos e economia criativa; agronegócio; educação; construção civil; imobiliárias; e indústrias.
CONFIRA O PLANO DE REABERTURA POR CICLO:
1º. Ciclo (em adição às atividades essenciais em funcionamento – início previsto em 14 de maio)
• Lojas de artigos esportivos e afins
• Lojas de artigos para casa
• Lojas de vestuário, acessórios, calçados e afins
• Lojas de móveis e colchões
• Joalherias e relojoarias
• Comércio de artigos médicos e ortopédicos
• Serviços de publicidade e afins
• Pet-shops e afins
• Lojas de variedades
• Agências de turismo e afins
• Concessionárias e revendas de veículos em geral
2º. Ciclo (em adição às atividades em funcionamento – início previsto em 21 de maio)
• Lojas de brinquedos
• Lojas de departamentos e magazines
• Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
• Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo
• Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos
• Livrarias e Papelarias
• Comércio de animais vivos
• Comércio de bijuterias e semi-joias
• Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios
• Comércio de equipamentos de escritório
• Floriculturas
• Restaurantes, bares, cafés, padarias e fast-food para consumo no local
3º. Ciclo (em adição às atividades em funcionamento – início previsto em 28 de maio)
• Igrejas e templos
• Lojas de bijuterias, artesanatos e souvenires
• Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de beleza
• Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
• Bancas de jornais e revistas
• Academias e similares
• Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
• Comércio de objetos de arte
• Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
• Comércio varejista de armas e munições
4º. Ciclo (em adição às atividades em funcionamento)
• Creches, Escolas e Universidades – a partir de 06 de julho
• Cinemas – a partir de 29 de junho
• Casas de show e eventos – a partir de agosto


















