A Justiça da Espanha absolveu nesta sexta-feira (28) o ex-jogador brasileiro Daniel Alves da condenação por estupro.

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“A decisão de hoje, diz a sentença, não significa que o tribunal esteja afirmando que a versão de Alves — de que não houve estupro e que ele teve uma relação sexual consentida com a vítima — seja a correta. Mas os juízes argumentam que, pelas inconsistências, também não podem aceitar a hipótese da acusação como provada”, diz trecho da sentença.
Em decisão unânime, o Tribunal Superior da Catalunha decidiu anular a sentença que havia condenado Alves a 4 anos e 6 meses por ter estuprado uma jovem em uma discoteca em Barcelona, na Espanha.
Com isso, Alves, que foi preso em janeiro de 2023, ficou mais de um ano atrás das grades aguardando julgamento e pagou 1 milhão de euros por sua liberdade provisória, fica totalmente em liberdade e sem nenhuma acusação na Justiça espanhola. Pela sentença anterior, ele ainda teria de cumprir mais de dois anos de prisão.
Os advogados da vítima ainda não se pronunciaram.
O brasileiro já estava em liberdade provisória desde o ano passado, quando a Justiça catalã aceitou um recurso da defesa do ex-jogador. Os juízes, no entanto, analisavam outro recurso apresentado pela Promotoria de Barcelona que pedia aumento de pena para Alves.
Na sentença desta sexta-feira, os juízes entenderam que houve “imprecisões” e “déficits” na decisão anterior e disseram concordar com o argumento apresentando pelos advogados de Alves de que houve “falta de confiabilidade do depoimento” da vítima durante o julgamento do caso, em fevereiro do ano passado.
Por unanimidade, os juízes disseram não compartilhar “da convicção do Tribunal de Primeira Instância expressa em sua decisão, cuja exposição contém, ao longo de sua fundamentação, uma série de lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições quanto aos fatos, à apreciação jurídica e suas consequências”.
“O acórdão hoje notificado indica que a decisão recorrida já se referia à falta de confiabilidade do depoimento da autora na parte do relato que podia ser objetivamente verificada por se referir a factos registados em vídeo, ‘indicando expressamente que o que relata não corresponde à realidade”, diz a sentença.