Pedro Henrique Espindola será investigado por importunação sexual após desistir do Big Brother Brasil 26. A Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, abriu um inquérito para apurar a conduta do agora ex-participante do reality show da Globo, que tentou beijar Jordana Morais à força dentro da casa.

Imagem: Globo
De acordo com a Polícia Civil, a investigação foi instaurada após a delegada responsável tomar conhecimento das imagens exibidas pelo programa e dos relatos feitos pela vítima no confinamento.
O material gravado pelas câmeras do BBB 26 será analisado, e Pedro Henrique deverá ser intimado para prestar depoimento nos próximos dias. As diligências já estão em andamento. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, e foram confirmadas pelo Notícias da TV.
O episódio aconteceu no domingo (18). Jordana Morais se preparava para o programa ao vivo e foi até a despensa buscar um aparelho para arrumar o cabelo. Pedro Henrique Espindola a acompanhou até o local. No momento em que ela deixava o ambiente, ele tentou beijá-la à força e a pressionou contra a parede.
Abalada, Jordana Morais relatou a situação a outros participantes e à produção do programa. “Ele me segurou, senti a mão dele no meu pescoço”, contou a sister. Segundo ela, o medo a fez reagir com cautela. “Eu pensei: não vou gritar, vou tentar agir normalmente, porque não sei como reagir”, afirmou.
Pouco depois do ocorrido, Pedro Henrique Espíndola apertou o botão de desistência e deixou o BBB 26. Durante a edição ao vivo exibida na noite de domingo (19), o apresentador Tadeu Schmidt informou aos confinados que o participante seria expulso do reality caso não tivesse optado pela saída voluntária.
“A produção avaliou as imagens e, se ele não tivesse desistido, seria retirado do programa”, explicou o apresentador logo no início da transmissão.
O caso segue sob apuração da Polícia Civil, que irá definir se a conduta de Pedro Henrique Espíndola se enquadra no crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal.


















