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Wilson Lima aciona STF para defender empregos do polo de concentrados

Ação sustenta inconstitucionalidade do Decreto nº 11.052/2022, que prejudica produção de insumos para refrigerantes na ZFM


O governador Wilson Lima apresentou, nesta segunda-feira (02/05), por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os efeitos do Decreto Federal nº 11.052, de 28 de abril de 2022, que zerou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do polo de concentrados e retirou a competitividade das indústrias do setor na Zona Franca de Manaus (ZFM).

A ADI requer medida cautelar para suspender a redução da alíquota do IPI em relação aos concentrados de refrigerantes produzidos na ZFM. No mérito, pede que o STF declare a inconstitucionalidade parcial do Decreto nº 11.052/2022, vedando sua aplicação aos insumos produzidos pelas indústrias da Zona Franca.

(Foto: Bruno Zanardo/Secom)

“Só nos últimos 15 dias foram duas ações (ADIs). Eu vou lutar de todas as formas contra qualquer medida, contra qualquer decreto que ameace esse modelo, que é o mais exitoso em torno de desenvolvimento econômico, social e ambiental. Assim que for definida a relatoria, irei com o ministro lá no STF para sensibilizá-lo da importância que o modelo Zona Franca tem para a geração de emprego e renda para a nossa população”, disse o governador.

Wilson Lima se refere às duas ações apresentadas pelo Estado no STF: a de hoje, relativa ao polo de concentrados, e outra que também pede que o Supremo reconheça as garantias constitucionais da ZFM e exclua os produtos do Polo Industrial de Manaus (PIM) da redução de 25% do IPI estabelecida no Decreto Federal nº 11.047/2022.

Uma terceira ADI está sendo preparada pela PGE-AM contra os efeitos do Decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022, que ampliou o corte da alíquota de IPI para até 35% e não excluiu todos os produtos da Zona Franca de Manaus.

Wilson Lima ressalta que o decreto que retira a competitividade do polo de concentrados tem grande impacto na geração de empregos na capital e no interior do estado. As indústrias instaladas no PIM geram mais de 7 mil empregos diretos e indiretos, fomentando principalmente a cadeia produtiva da cana de açúcar e do guaraná no interior.

Argumentação 

Com 42 páginas, a ADI que questiona o Decreto nº 11.052/2022 elenca uma série de argumentos para demonstrar a importância da preservação da competitividade do polo de concentrados instalado no Amazonas e também a inconstitucionalidade da medida adotada pelo Governo Federal.

Além dos artigos 40, 92 e 92-A, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que asseguram a manutenção da ZFM com suas características, definem prazo de vigência dos incentivos até 2073 e estabelecem que seus critérios só podem ser modificados por lei federal, a ADI elenca ainda os artigos 3º, incisos II e III; 5º, caput e inciso XXXVI; 151, inciso I; 165, §7º; 170, inciso VII; e 255, todos da Constituição Federal; além de decisões que criaram jurisprudência, no âmbito do STF, acerca da manutenção dos incentivos da ZFM.

A ADI referente à defesa do polo de concentrados da ZFM também pede que o STF julgue procedente a declaração de inconstitucionalidade parcial do Decreto Federal nº 11.047/2022, que reduziu a alíquota do IPI em 25%, excluindo da norma os insumos do polo de concentrados da Zona Franca de Manaus.

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