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Visitas domiciliares se tornam requisito obrigatório para a inserção e atualização do Cadastro Único de famílias unipessoais

A mudança segue as determinações da Portaria nº 1.003, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicada em 17/7 no DOU


Seguindo as instruções do governo federal, a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), informa que, a contar do dia 17/7, os processos de inserção e atualização do Cadastro Único de famílias unipessoais, ou seja, de famílias compostas por um único membro, só poderão ser realizados mediante visita domiciliar.

(Foto: Marcelly Gomes/Semasc)

A mudança segue as determinações da Portaria nº 1.003, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicada em 17/7, no Diário Oficial da União (DOU). O documento é uma resposta ao aumento massivo de cadastro unipessoais observado desde 2022, o que dificulta a avaliação das demandas de famílias em situação de vulnerabilidade social por parte do governo.

A visita domiciliar deverá ser realizada pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras) responsável pela área de abrangência onde se localiza a residência do usuário. Os servidores estarão identificados com colete e crachá. A área de abrangência de cada unidade Cras pode ser conferida no endereço www.manaus.am.gov.br/semasc/unidades/cras.

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