A Justiça Eleitoral tem como objetivo assegurar uma democracia plena, na qual cada cidadão possa exercer seu direito ao voto. Para garantir esse direito de forma efetiva, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) mantém o Serviço de Atendimento Domiciliar para Coleta Biométrica, destinado a eleitores impossibilitados de comparecer aos postos de atendimento por motivos de saúde ou em razão de deficiência.

Fotos: Júnior Souza/ TRE-AM
Em 2025, as equipes dos cartórios eleitorais de Manaus realizaram 63 atendimentos domiciliares, assegurando que esses eleitores tivessem acesso aos serviços e mantivessem sua situação regular perante a Justiça Eleitoral.
Para o chefe do Núcleo de Administração do Fórum (NAF), Railson Brasil, a iniciativa reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a inclusão e a acessibilidade. “Ao levar o atendimento até a residência do eleitor, o Tribunal garante não apenas a regularização cadastral, mas também a efetiva participação do cidadão no processo democrático”, afirmou. “O Tribunal está disponível para estender a mão. Muitas vezes as pessoas enxergam a Justiça Eleitoral como algo de difícil acesso, quando, na verdade, estamos sempre dispostos a ajudar e servir”, acrescentou.
Embora grande parte das demandas possa ser resolvida de forma digital, por meio do site do TRE-AM, a coleta biométrica é um procedimento presencial, realizado no Fórum Eleitoral. Nesse contexto, o Serviço de Atendimento Domiciliar assegura que nenhuma limitação impeça o exercício da cidadania.

Fotos: Júnior Souza/ TRE-AM
Solicitação
O atendimento pode ser solicitado pelo site do TRE-AM (www.tre-am.jus.br), na opção Atendimento Domiciliar. É necessário preencher o formulário com os dados do eleitor e anexar a documentação que comprove a condição informada. O pedido também pode ser feito presencialmente por um representante nos cartórios eleitorais da capital.
A análise é de competência do juiz eleitoral. Após a aprovação, é realizado o agendamento e a equipe se desloca até a residência do eleitor para efetuar o atendimento in loco.
Podem utilizar o serviço eleitores domiciliados em Manaus que comprovem idade igual ou superior a 80 anos, deficiência física ou mental severa, doenças crônicas graves ou incapacitantes, diagnóstico de autismo severo ou outras condições que impliquem restrição significativa de locomoção.
Fotos: Júnior Souza/ TRE-AM


















