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TCE-AM e benefícios do Controle Externo

A adoção do manual segue definição do novo Plano Estratégico 2022-2026 d o TCE-AM


Para categorizar, sistematizar e divulgar os benefícios gerados pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), a Secretaria de Controle Externo (Secex/TCE-AM), por determinação do conselheiro-presidente Érico Desterro, passa, a partir de agora, a adotar o ‘Manual de Quantificação de Benefícios’, idealizado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

(Foto: Divulgação)

A adoção do manual segue definição do novo Plano Estratégico 2022-2026 d o TCE-AM, que tem como um de seus objetivos estratégicos a busca pela efetividade de controle externo dos recursos públicos, conforme explica a conselheiro-presidente Érico Desterro.

“A adoção do manual atende a uma necessidade de uniformização dos procedimentos realizados pela Secex a fim de conferir maior efetividade à atuação do controle externo, conforme o que indica no novo Plano Estratégico do Tribunal. Há também a importância estratégica dada à mensuração dos resultados das ações de controle justamente para promover a transparência da atuação do Tribunal. Os cidadãos precisam ver quais ações estão sendo realizadas e quais ganhos a sociedade tem com cada uma delas”, explicou.

Entre os nove principais pontos que devem ser observados no manual estão o volume de recursos fiscalizados; ação de controle externo ou de fiscalização; benefício do controle externo; benefício quantitativo; benefício qualitativo; proposta preliminar de benefício potencial; proposta conclusiva de benefício potencial; benefício potencial e, finalmente, benefício ativo das ações.

A responsabilidade pela mensuração e registro e atualização dos benefícios das ações de controle externo é da unidade técnica que realizar a ação de controle externo, ou, no caso de ação realizada em conjunto, da unidade técnica que coordenar a ação de controle.

Após a apreciação de mérito pelo Tribunal, a unidade técnica ratificará os benefícios lançados inicialmente como proposta da unidade, se a deliberação for concordante; ou retificará seu registro nos casos de acréscimos, supressões ou modificações de itens em face da deliberação, e que resultem em benefícios diversos.

Capacitação de servidores

A definição da data para início dos registros deverá ser determinada pela Presidência do Tribunal, no máximo 50 dias após capacitação dos servidores responsáveis, e após apresentação de proposta da Secex. A Escola de Contas Públicas (ECP) realizará capacitação dos servidores responsáveis pelos registros.

No caso de processos com elevados benefícios financeiros, o acompanhamento e registro será encaminhado periodicamente à Presidência do TCE, preferencialmente até o dia 5 do último mês de cada trimestre, quando a relação de processos será distribuída aos relatores e aos membros do Ministério Público de Contas (MPC) para as providências cabíveis.

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