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Nhamundá: MPAM acompanha cumprimento de TAC em áreas de preservação permanente

O TAC tem como objetivo a regularização e a interrupção de construções irregulares em áreas de preservação permanente


No município de Nhamundá, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da promotoria de Justiça local, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar, ao longo de 2025, o cumprimento de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com a Prefeitura de Nhamundá em 2018.

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Foto: Divulgação/Prefeitura de Nhamundá

O TAC foi estabelecido no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) nº 0000258-31.2018.8.04.6100 e tem como objetivo a regularização e a interrupção de construções irregulares em áreas de preservação permanente (APPs) no município.

De acordo com a portaria, três construções específicas localizadas em APPs no município devem ser desocupadas e ter os materiais de obra retirados. A promotora de Justiça Ana Carolina Arruda Vasconcelos, responsável pela ação, solicitou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sedema) informações atualizadas sobre a situação dessas edificações.

A promotoria também requisitou o agendamento de uma reunião com o secretário da Sedema para tratar das construções irregulares e as providências a serem tomadas.

A promotora de Justiça destacou a importância de assegurar que as cláusulas pactuadas no TAC sejam efetivamente cumpridas. “Esse acompanhamento próximo é essencial para garantir o respeito à legislação ambiental e prevenir danos significativos, sobretudo porque a sede do Município de Nhamundá está situada em uma ilha, o que aumenta a pressão por ocupações em áreas ambientalmente sensíveis”, afirmou a promotora.

O MPAM considera essencial o acompanhamento contínuo das ações relacionadas à proteção do meio ambiente, sobretudo no contexto amazônico, onde a preservação de ecossistemas é indispensável para a manutenção da biodiversidade. A ocupação irregular dessas áreas compromete o equilíbrio ecológico, afeta os recursos hídricos, a biodiversidade e contribui para o agravamento de eventos climáticos extremos, como alagamentos e deslizamentos.

O procedimento administrativo seguirá em curso ao longo de 2025, com possibilidade de novas diligências conforme a evolução dos fatos.

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