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MPAM expede recomendação para melhoria da alimentação na creche municipal de Atalaia do Norte

Segundo o documento, as refeições oferecidas às crianças não seguem as recomendações nutricionais adequadas e incluem até alimentos ultraprocessados


Durante vistoria na creche municipal Professor Sebastião Valério Lopes, única unidade de ensino infantil pública da cidade, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) identificou irregularidades tanto na qualidade da alimentação fornecida às 518 crianças matriculadas quanto na infraestrutura da creche.

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Foto: Divulgação MPAM

 

De acordo com o promotor de Justiça Dimaikon Dellon Silva do Nascimento, autor do conteúdo, as refeições oferecidas às crianças não seguem as recomendações nutricionais adequadas, incluindo a presença de alimentos ultraprocessados, como salsichas e almôndegas enlatadas, em desacordo com a Resolução nº 06/2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Além disso, foi verificada a ausência de frutas, legumes e verduras no cardápio, prejudicando a oferta de uma alimentação balanceada.

“O fornecimento de alimentos inadequados vai contra as normas estabelecidas para garantir a saúde e o desenvolvimento das crianças. É fundamental priorizar uma alimentação saudável, rica em alimentos in natura e minimamente processados”, afirmou o promotor. Ele ainda destacou que a creche oferece apenas uma refeição diária para as crianças em meio período, o que não atende às necessidades nutricionais estabelecidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). “Temos planos de vistoriar todas as escolas do município ainda neste semestre”, acrescentou.

Além dos problemas relacionados à alimentação, a vistoria identificou a falta de manutenção nos equipamentos de ar-condicionado, a necessidade de reparos nos banheiros e janelas, o acúmulo de carteiras escolares na entrada da creche e a ausência de muros ou cercas que garantam a segurança das crianças no local.

Deliberações

Diante das constatações, o MPAM expediu uma recomendação ao prefeito Denis Linder Rojas de Paiva (UNIÃO) e à secretária de Educação, Elizete Monteiro da Silva, solicitando a retirada imediata dos alimentos ultraprocessados do cardápio e a inclusão de, no mínimo, 14 alimentos in natura ou minimamente processados por semana. Além disso, a recomendação estipula que sejam garantidas duas refeições diárias para os alunos em meio período e três ou mais refeições para os alunos em período integral. Foi concedido o prazo de dez dias para que o município informe se acatará as medidas recomendadas, sob pena de medidas judiciais cabíveis.

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