Manaus, 10 de maio de 2025
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Amazonas

Justiça atende MPAM e amplia efeitos de liminar para todos os alunos com deficiência em Coari

Nova decisão determina que todos os estudantes PCDs da rede estadual tenham direito ao retorno de acompanhamento de profissionais de apoio escolar


A Justiça do Amazonas acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e ampliou os efeitos da decisão liminar que determinou o retorno de profissionais de apoio escolar a quatro estudantes com deficiência em Coari. Com a nova decisão, o benefício passa a valer para todos os alunos da rede estadual no município que se encontram na mesma situação. A medida decorre de embargos de declaração interpostos pela 2ª Promotoria de Justiça de Coari, em razão de omissão verificada na liminar inicial.

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Foto: Divulgação/Seduc

A decisão anterior garantia o retorno dos profissionais no prazo de 72 horas, somente para os quatro estudantes. No entanto, diante do surgimento de novos casos e da constatação de que a ausência de profissionais de apoio escolar era mais ampla, o MPAM solicitou à Justiça a ampliação dos efeitos da medida para assegurar igualdade de tratamento a todos os estudantes com deficiência matriculados na rede estadual de ensino de Coari.

“Essa nova decisão é muito importante porque amplia os efeitos da decisão a todos que estão na mesma situação. Isso evita que novos casos cheguem à porta do Ministério Público e facilita a garantia do direito de todos que estão em situação equivalente. Até por uma questão de isonomia, não seria justo que alguns tivessem garantido um profissional de apoio por decisão judicial e outros não”, explicou o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, autor da ação.

A juíza Priscila Pinheiro Pereira, da 2ª Vara da Comarca de Coari, reconheceu os argumentos do MP e determinou que o Estado do Amazonas apresente, agora no prazo de sete dias, uma lista completa com os alunos com deficiência que necessitam de acompanhamento educacional especializado. O Estado também deve restabelecer o suporte a todos os estudantes que estavam sem acompanhamento, devendo comprovar o cumprimento da medida.

Na nova decisão, também foi concedida liminar específica para um novo caso apresentado pelo MPAM, no qual uma criança autista também perdeu o acompanhamento educacional, reforçando a necessidade de atuação imediata do Estado para garantir o retorno do profissional de apoio, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por descumprimento.

Contexto

Segundo o MPAM, a exclusão desses estudantes do serviço de apoio representa uma violação grave dos direitos fundamentais à educação inclusiva, conforme previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A atuação do Ministério Público busca assegurar o respeito a esses direitos e a efetividade das políticas públicas voltadas à inclusão escolar.

O Ministério Público segue acompanhando a execução da decisão judicial e reforça que permanece à disposição da comunidade escolar para garantir o pleno acesso à educação de crianças e adolescentes com deficiência no município.

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