Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos de Novo Airão são público-alvo de uma recomendação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para que evitem atrelar campanhas políticas a festividades de época — como o Dia dos Pais, celebrado no segundo domingo de agosto. O documento é assinado pelo titular da Promotoria da 34ª Zona Eleitoral, João Ribeiro Guimarães Netto.
A publicação recomenda aos destinatários que se abstenham de realizar ou autorizar discursos, falas, agradecimentos ou exposições pessoais de dirigentes de partidos políticos ou pré-candidatos durante eventos festivos — sejam em aberturas, encerramentos, intervalos entre apresentações musicais etc. —, com o intuito de promoção pessoal ou de possível sucessor político.
A medida também orienta que esses agentes públicos não promovam distribuição de brindes, bens ou valores durante a festa de Dia dos Pais ou em qualquer outro evento municipal, até o término do período eleitoral, bem como não realizem sorteios de qualquer natureza em programações realizadas durante esse período. “Para o Dia dos Pais, como já estava sendo divulgado em algumas redes sociais, haveria uma festividade por parte do poder público municipal, e nela teria distribuição de brindes, bens e valores. Então, o Ministério Público achou por bem se adiantar e expedir uma recomendação aos agentes públicos em relação a essa situação de proibição”, acrescenta o promotor Eleitoral.
Com o principal propósito de respeitar a legislação eleitoral, são compartilhados alguns requisitos, todos com prazo máximo de 10 dias para retorno:
Transmissão da recomendação a todos os agentes públicos dos entes municipais;
Disponibilização do documento na íntegra em local público e com ampla divulgação do município e da Câmara Municipal;
Notificação à promotoria sobre artistas, bandas, grupos ou profissionais contratados de forma direta para se apresentar nos períodos festivos do corrente ano, com nomes e contatos de todos;
Informação se o município patrocinará ou subvencionará algum evento privado no decorrer do ano em curso com verbas dos cofres municipais;
Resposta sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como comprovação de cumprimento das orientações — com possibilidade de providências administrativas do MPAM em caso de negativa.
A Promotoria da 34ª Zona Eleitoral tomou como base o artigo 73, IV, da Lei nº 9.504/97, o qual proíbe o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.