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Escola de Contas Públicas do TCE-AM realizará capacitação inédita

Capacitação será em Legislação Básica do SUS e Orçamento Público da Saúde


A Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Amazonas (ECP/TCE-AM) irá realizar o curso presencial “Legislação Básica do Sistema Único de Saúde e Orçamento Público da Saúde” para profissionais da área de gestão em saúde pública.

(Foto: Divulgação)

O curso será do dia 25 a 27 de julho, de 14h às 17h, nas salas da ECP, totalizando uma carga horária de 12h com certificação. O curso é voltado para membros de conselhos de saúde, servidores públicos da área de gestão e planejamento na saúde pública, contadores das prefeituras e servidores públicos da área de controle.
De acordo com o coordenador da ECP, conselheiro Mario de Mello, o intuito do curso é capacitar profissionais para lidar com a gestão em saúde, que exige conhecimento, articulação e adequação à legislação vigente.
“A Escola de Contas Públicas sempre trabalha no intuito de promover o melhor desempenho das atividades que são de extrema importância para sociedade. Por isso, a saúde no nosso país merece iniciativas como essa, a fim de suprir necessidades públicas e capacitar o corpo de colaboradores que atuam nesta área. Todo conhecimento aplicado dentre esses três dias de curso irá ampliar o conhecimento em gestão e trazer melhorias que interferem diretamente no Sistema Único de Saúde”, afirmou o coordenador-geral da ECP, conselheiro Mario de Mello.
O conteúdo programático do curso conta com a legislação, organização e orçamento que rege a atuação do Sistema Único de Saúde e será ministrado pelo auditor técnico de Controle Externo do TCE-AM, especialista em direito administrativo, Rodrigo Valadão.
Segundo o instrutor do curso, Rodrigo Valadão, a legislação em saúde deve sempre estar em evidência nas atuações diárias de um gestor, assim como o orçamento público, que necessita atenção e controle.

Após a participação, o cursista receberá o certificado desde que tenha 75% de cumprimento do curso, e para adentrar nas dependências do Tribunal de Contas é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 (quadro vacinal completo) e uso de máscara.

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