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Atendimento presencial em Barcelos e Orientação técnica

Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desembarcou, no último sábado (30), em Barcelos


Após passar pelos municípios de Maués, Novo Airão, Parintins, Rio Preto da Eva e Tabatinga, a equipe da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desembarcou, no último sábado (30), em Barcelos para iniciar as ações válidas pelos projetos Ouvidoria + Presente e Rodas de Cidadania.

Com atividades de panfletagem e divulgação dos trabalhos da Ouvidoria e do TCE-AM desenvolvidas desde segunda-feira (1), o atendimento presencial no município iniciou nesta quarta-feira (3) e seguirá até hoje (4), no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), em dois horários diferentes. Pela manhã, das 8h às 12, e à tarde, das 14h às 16h.

(Foto: Divulgação)

Para culminar a passagem da Ouvidoria pelos municípios amazonenses, ao final dos atendimentos presenciais, é realizada uma audiência pública, que contará com as presenças do presidente do TCE-AM, Mario de Mello, e do ouvidor do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro.

Em Barcelos, o encontro será nesta sexta-feira (5), às 10h, na Escola Dr. Francisco Javier, com o cumprimento de todas as medidas sanitárias de saúde relacionadas à Covid-19.

Orientação técnica

Buscando orientar os órgãos jurisdicionados na instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu uma nota técnica com a temática “Afetação da emissão e renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária”. A orientação foi emitida pela Diretoria de Controle Externo do Regime Próprio de Previdência (Dicerp) do TCE-AM.

Na orientação publicada pelo Tribunal, são explicados os conceitos básicos do regime previdenciário, com base nas fundamentações legais e nas mudanças que devem entrar em vigor ainda neste mês de novembro. O objetivo da nota técnica é explicar aos órgãos jurisdicionados quais procedimentos devem ser adotados para que o Regime de Previdência Complementar (RPC) seja instituído pelas gestões.

(Foto: Divulgação)

A nota técnica traz, ainda, explicações das condições para que se obtenha o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), bem como as diretrizes do regime. Facultativo desde sua publicação, em novembro de 2019, o Regime Próprio de Previdência Complementar teve o prazo de dois anos para ser aderido aos entes da federação. A partir do dia 13 de novembro, todos estes órgãos devem ter instituído o regime.

Também são apresentados modelos, guias técnicos, e links de apoio para os jurisdicionados que estejam em fase de adesão ao regime e obtenção do certificado. A nota técnica foi aprovada pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello, pelo secretário de Controle Externo, Jorge Guedes Lobo, e teve elaboração do diretor da Dicerp, Elias Cruz da Silva.

 

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