Consumidores que desejam assistir ao Festival Folclórico de Parintins 2025 poderão ter novas opções de compra. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins e da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (81ª Prodecon), ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando a suspensão da comercialização de ingressos até que sejam asseguradas condições mais justas e equilibradas.
A iniciativa busca garantir a venda de ingressos avulsos para cada noite do evento, concomitante à comercialização dos pacotes completos para quem desejar, ampliando as opções de compra e promovendo o equilíbrio entre os consumidores.
A ação requer ainda que, no mínimo, 50% dos ingressos sejam destinados à venda avulsa, contemplando setores estratégicos do bumbódromo, como arquibancadas e cadeiras especiais. Como alternativa, caso a Justiça não aceite os 50%, o MPAM sugere a adoção de um percentual superior aos 10% prometidos pela empresa Amazon Best Turismo e Eventos Ltda para 2025. Além disso, a ACP reivindica o respeito ao benefício da meia-entrada para grupos prioritários, incluindo idosos, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal.
O MPAM também pede a condenação dos responsáveis por danos morais coletivos, considerando práticas abusivas na comercialização dos ingressos. O valor de R$ 1,5 milhão pleiteado será destinado aos fundos estadual e municipal de defesa do consumidor. Para assegurar a eficácia das medidas, a ACP inclui pedido liminar de tutela de urgência, determinando a suspensão da venda e divulgação dos ingressos até que as irregularidades sejam corrigidas.
O promotor de Justiça de Parintins, Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, explicou que a ação civil pública ingressada no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), proposta pelas promotorias, visa corrigir as práticas abusivas. “Foi verificado que a empresa responsável pela venda dos ingressos não estava cumprindo com a oferta de ingressos meia-entrada para idosos, pessoas de programas sociais e pessoas com deficiência, além de continuar a prática de venda casada, na qual os consumidores eram obrigados a comprar pacotes para os três dias do festival, em vez de ingressos individuais para cada noite’’, enfatizou.
Segundo a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Prodecon, o objetivo da ação é coibir práticas que desrespeitam o direito do consumidor. “A comercialização exclusiva de ingressos sob a forma de pacotes fechados caracteriza, sim, venda casada, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Estamos buscando garantir que, ao menos, 10% dos ingressos sejam vendidos de forma avulsa, permitindo maior acessibilidade e isonomia aos consumidores”, destacou.
A ACP, assinada pelos promotores de Justiça Sheyla Andrade dos Santos e Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, além de representantes do Procon/Manaus e Procon/AM, reforça o compromisso das instituições em coibir práticas abusivas e assegurar o direito de escolha do consumidor no acesso ao tradicional evento cultural.
Contextualização dos fatos
A Ação Civil Pública foi embasada no Inquérito Civil n.º 06.2024.00000062-4, instaurado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) após o recebimento de uma denúncia anônima que apontava irregularidades na venda de ingressos para o Festival Folclórico de Parintins 2024. A denúncia destacou práticas abusivas na comercialização, realizadas pela empresa Amazon Best Turismo e Eventos Ltda., responsável exclusiva pela confecção e venda dos ingressos.
A análise do contrato firmado entre as Associações Folclóricas Boi-Bumbá Caprichoso e Garantido e a empresa revelou que, embora o instrumento previsse a possibilidade de venda de ingressos avulsos — modalidade que permitiria aos consumidores adquirirem bilhetes para noites específicas do evento —, essa prática não foi implementada. Em edições anteriores, a venda foi restrita a combos ou passaportes para as três noites do festival, configurando, segundo o MPAM, um caso de venda casada e desrespeito ao direito de escolha do consumidor.
Além disso, a distribuição de ingressos foi considerada desigual, com 30% das vagas reservadas para patrocinadores, sócios e artistas, enquanto 69,28% foram destinados ao público geral. O MPAM destacou que a ausência de ingressos avulsos prejudica principalmente os consumidores mais vulneráveis, que não têm condições financeiras de adquirir os pacotes completos. Essa prática foi classificada como abusiva, lesando o princípio da isonomia e os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Diante das irregularidades, a ação busca a condenação solidária dos envolvidos para cessar as práticas abusivas, garantir o direito de escolha do consumidor e indenizar coletivamente os prejuízos causados. O MPAM solicita, ainda, a aplicação de multas diárias em caso de descumprimento das medidas requeridas, reforçando a necessidade de assegurar uma relação de consumo justa e equilibrada no evento cultural.