Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas de 2022 da Câmara Municipal de Humaitá, sob a responsabilidade de Manoel Domingos dos Santos Neves. O gestor foi multado em R$ 6,8 mil por atos de gestão antieconômicos e ilegítimos e deverá devolver R$ 154,9 mil ao erário por superfaturamento e serviços não comprovados.
A decisão foi tomada na 37ª Sessão Ordinária, realizada na manhã desta quarta-feira (16), no Plenário da Corte de Contas.
Entre as falhas apontadas estão o controle inadequado da frequência dos servidores e a insuficiência de caixa para cumprir obrigações financeiras. A falta de comprovação de serviços de manutenção predial também foi um dos pontos analisados, com a identificação de superfaturamento, ou seja, pagamento por serviços não executados nas quantidades contratadas.
A decisão unânime seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O prazo para pagamento das multas e apresentação dos comprovantes é de 30 dias, sob pena de protesto e outras medidas administrativas.
Na mesma sessão, os conselheiros também reprovaram as contas de 2022 da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS), com aplicação de multa no valor de R$ 15,2 mil à então gestora, Michelle Macedo Bessa, por omissão no envio de admissões de pessoal e atraso na Prestação de Contas Mensal de janeiro de 2022.
A gestora deverá devolver R$ 5,3 mil aos cofres públicos por pagamentos de multas e juros decorrentes de atrasos no recolhimento de créditos previdenciários, tendo 30 dias para pagar ou recorrer.
Ao todo, 29 processos foram julgados durante a 37ª Sessão Ordinária, entre eles doze representações; nove recursos; seis prestações de contas anuais e dois recursos.
A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 21 de outubro, segunda-feira, a partir das 10h.