Nesta sexta-feira (6), Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atende o pedido da bancada do Amazonas e concede liminar suspendendo a redução de Impostos Sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.
No final do mês de abril, o governo federal havia editado um decreto que ampliava a redução na alíquota do IPI de 25% para 35% para toda a indústria brasileira. A medida do governo Bolsonaro, atacava diretamente produtos produzidos na Zona Franca de Manaus, zerando o imposto dos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo também produtos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), com validade a partir de 1º de maio.
Na decisão, Alexandre de Moraes suspende parcialmente o decreto que reduzia em 35% o IPI para a indústria brasileira, e suspende de forma integral o decreto que zerou a alíquota do IPI do Polo de Concentrados. A decisão provisória e deve passar pelo referendo do plenário do STF.